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segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Injuria Racial, justiça e sociedade

 A ADI 6987 traz consigo um avanço crucial nas lutas de combate a discriminações raciais, reconhecendo como crime de racismo os crimes de injuria racial, e trazendo a eles a seriedade pela qual esses realmente devem ser trabalhados em plano jurídico. 

Nota-se que essa situação representa um avanço democrático na busca da promoção do mínimo de segurança e justiça, representando traços da chamada “magistratura do sujeito” que oferece uma forma de amparo jurídico em meio a uma realidade onde avançam interesses individualistas. Pode se dizer, portanto, que o judiciário nesse momento teve um papel de extrema relevância, atuando como uma ferramenta eficaz para as mudanças sociais necessárias nesse contexto, assim como outros atores sociais que sempre vão fazer parte dessas decisões, atuando dentro do espaço dos possíveis para atingirem esse protagonismo na mobilização do direito, onde esse deve se construir como um reflexo das diversas necessidades sociais. 


Deve-se, portanto, analisar a ADI em questão como uma desconstrução dos parâmetros tão delimitados da linha abissal da sociedade, que insiste em afastar os interesses de determinados grupos marginalizados, e reforçar os fatores de universalização de uma maioria dominante oposta àquelas que por muito tempo tiveram seus ideais marcados pela ilegitimidade e inexistência, marcas de um abismo jurídico. 


Nesse sentido, analisando Garapon e McCann entre outros autores, e trazendo os conceitos de espaço dos possíveis e mobilização do direito, podemos compreender esse caso como um avanço das lutas sociais na construção de um Direito voltado para esses anseios que por muito tempo foram ignorados, ou não tiveram a relevância que necessita no plano jurídico.  


Essa decisão representa um afastamento de uma visão dominada pela monocultura do saber, levando em conta as diferentes realidades e trazendo à tona a necessidade da construção de um saber, de um direito cada vez mais plural e desvinculado com certos padrões problemáticos e excludentes, caminhando sempre a fim de expandir a democracia e a proteção jurídica conforme os anseios da sociedade, compreendendo a pluralidade e a diversidade de cada grupo social, e fornecendo a devida relevância as lutas, as crenças e as diferentes formas de viver e ser em sociedade.  


Em síntese, a ADI 6987, ao trazer a possiblidade de inclusão de crimes de injuria racial como crimes de racismo abre espaço para a construção de um direito voltado para as necessidades de grupos que por muito tempo não conseguiram se estabelecer como agentes relacionados com a mobilização do direito, principalmente pelo caráter excludente de uma elite dominante e sem qualquer consciência das diferentes realidades e necessidades de uma sociedade tão plural e que necessita indispensavelmente de amparo jurídico de forma eficaz.  

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