Conforme o Código Penal brasileiro, o racismo é considerado um crime imprescritível e inafiançável devido a necessidade de se romper com a imagem escravista construída durante séculos, portanto a ADI 6.987, Ação Direta de Inconstitucionalidade, trata-se de um julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, a qual havia como objetivo equiparar a injuria racial como forma de racismo, justamente por compreender que ambos os crimes partem do mesmo sentimento de alterocídio sobre a população negra, invisibilizando e desumanizando-a.
A partir da análise de Achille Mbembe, alterocídio possui como ideia “constituir o outro não como semelhante a si mesmo, mas como objeto intrinsecamente ameaçador, do qual é preciso proteger-se, desfazer-se ou destruir (quando não se pode controlar)”, essa concepção foi desenvolvida durante o processo de colonização, quando negros deixam de existir como pessoas, tornando-se invisíveis, não só se tornam uma mercadoria a fim de atender o sistema capitalista, como sofrem com a falta de compreensão de sua própria cultura para se adaptarem as ideologias exteriores. É justamente o conceito eurocêntrico de civilização que determina a construção da inferioridade negra.
Essa inferioridade é repassada na construção e desenvolvimento em todas as esferas da sociedade, no âmbito do Direito, possui como fundamento uma razão metonímica, como menciona Sara Araújo, “Esse modelo jurídico, que se apresenta como técnico e não político, respeita mais os mercados do que as pessoas, atropela ordenamentos jurídicos que regem outras culturas e outras organizações políticas e cria a sociedade civil incivil” (p. 111), portanto as desigualdades sociais e econômicas são omitidas dentro do falso sistema meritocrático imposto.
Portanto, a decisão do STF é de extrema importância, ao passo que propõe uma ação material que amplia a proteção jurídica desse grupo oprimido e visa possibilitar uma equiparidade nas relações sociais, almejando romper com o ciclo contínuo do preconceito e de violência.
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