"Quando
o povo grita: Fogo nos racistas
Eles
criticam (...)
Só
pra mudar o foco do problema
Quem
problematiza é quem menos se importa
No
quanto o racismo diário nos queima"
(Cesar
MC.)
Ao impetrar Ação Direta de
Inconstitucionalidade ao artigo
140, parágrafo 3º, do Código Penal, o Partido Cidadania busca dar
sentido equivalente para aquela que atualmente é chamada de injúria racial ao
crime de racismo previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989, para
que dessa forma, ofensas à honra negra no país, além de outras formas de
agressão de particular sejam também entendidas dentro da tipificação que age
respeitando os elementos constitucionais presentes na Lei de Racismo. A partir
disso, o Cidadania busca também elucidar que a injúria racial nada mais é do
que uma ferramenta do racismo estrutural para colocar a população negra em uma
posição inferiorizada.
“Por toda autoridade o preconceito eterno
E de repente o nosso espaço se transforma
Num verdadeiro inferno e reclamar direitos
De que forma
Se somos meros cidadãos
E eles o sistema
E a nossa desinformação é o maior problema
Mas mesmo assim enfim
Queremos ser iguais
Racistas otários nos deixem em paz”
(...)
Porque
é a nossa destruição que eles querem.
Física
e mentalmente, o mais que puderem.
Você
sabe do que estou falando.
Não
são um dia nem dois.
São
mais de 400 anos.”
(Racionais MC’s)
Nesse
trecho de Racionais MC’s, destaca-se a questão da reclamação de direitos a ser
realizada por aqueles afetados pelo conflito em pauta. Esse embate destaca-se
dentro do chamado espaço dos possíveis em um contexto de digladio racista em
desnível, é um espaço dos possíveis envelopado por uma estrutura historicamente
construída para se portar de forma a dar enfoque e facilitar a opressão nos
campos social e do Direito, aos negros do país. A função esperada da Justiça nessa
situação é a de atuar como magistratura do sujeito, respondendo à mobilização
do Direito iniciada pelo partido em virtude de um recorrente hábito penal que
seria inconstitucional. Essa natureza de inconstitucionalidade explorada se
mistura ao direito tutelado pelo magistrado e buscado pelo grupo, que é o repúdio
da Constituição a qualquer tipo de discriminação, base da Lei Antirracismo
atualmente, após a redação da Lei 9.459/97.
Portanto, tendo como meio uma decisão favorável à parte do partido Cidadania, a mobilização do Direito em questão teria como consequência a vinculação da decisão em última instância, tornando-se base ajuizável para casos isolados em todo o país e garantido uma noção maior de segurança jurídica dentro do contexto brasileiro que é historicamente racista. Outro ponto importante do último trecho de Racionais MC’s não trabalhado anteriormente se dá justamente nessa questão histórica e como ela deveria ser aplicada ao entendimento da norma, um dos objetivos centrais da ADI. Evidente que no caso do racismo, o padrão histórico é o alterocídio, em que o branco acaba por qualificar o negro como não semelhante, diferente e ameaçador. No conceito de razão negra, é essa última vertente que acaba por gerar o discurso racista que é visto pelo Código Penal apenas como injúria racial, sem compreender sua complexidade originária.
Pedro Henrique Falaguasta Nishimura - 1º Ano de Direito (Matutino)
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