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segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

A compreensão derivada da injúria e como sua origem basilar projeta uma natureza juridicamente racista.

"Quando o povo grita: Fogo nos racistas

Eles criticam (...)

Só pra mudar o foco do problema

Quem problematiza é quem menos se importa

No quanto o racismo diário nos queima"

(Cesar MC.)

 

            Ao impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade ao artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, o Partido Cidadania busca dar sentido equivalente para aquela que atualmente é chamada de injúria racial ao crime de racismo previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989, para que dessa forma, ofensas à honra negra no país, além de outras formas de agressão de particular sejam também entendidas dentro da tipificação que age respeitando os elementos constitucionais presentes na Lei de Racismo. A partir disso, o Cidadania busca também elucidar que a injúria racial nada mais é do que uma ferramenta do racismo estrutural para colocar a população negra em uma posição inferiorizada.

 

“Por toda autoridade o preconceito eterno

E de repente o nosso espaço se transforma

Num verdadeiro inferno e reclamar direitos

De que forma

Se somos meros cidadãos

E eles o sistema

E a nossa desinformação é o maior problema

Mas mesmo assim enfim

Queremos ser iguais

Racistas otários nos deixem em paz”

(...)

Porque é a nossa destruição que eles querem.

Física e mentalmente, o mais que puderem.

Você sabe do que estou falando.

Não são um dia nem dois.

São mais de 400 anos.”

(Racionais MC’s)

 

            Nesse trecho de Racionais MC’s, destaca-se a questão da reclamação de direitos a ser realizada por aqueles afetados pelo conflito em pauta. Esse embate destaca-se dentro do chamado espaço dos possíveis em um contexto de digladio racista em desnível, é um espaço dos possíveis envelopado por uma estrutura historicamente construída para se portar de forma a dar enfoque e facilitar a opressão nos campos social e do Direito, aos negros do país. A função esperada da Justiça nessa situação é a de atuar como magistratura do sujeito, respondendo à mobilização do Direito iniciada pelo partido em virtude de um recorrente hábito penal que seria inconstitucional. Essa natureza de inconstitucionalidade explorada se mistura ao direito tutelado pelo magistrado e buscado pelo grupo, que é o repúdio da Constituição a qualquer tipo de discriminação, base da Lei Antirracismo atualmente, após a redação da Lei 9.459/97.

            Portanto, tendo como meio uma decisão favorável à parte do partido Cidadania, a mobilização do Direito em questão teria como consequência a vinculação da decisão em última instância, tornando-se base ajuizável para casos isolados em todo o país e garantido uma noção maior de segurança jurídica dentro do contexto brasileiro que é historicamente racista. Outro ponto importante do último trecho de Racionais MC’s não trabalhado anteriormente se dá justamente nessa questão histórica e como ela deveria ser aplicada ao entendimento da norma, um dos objetivos centrais da ADI. Evidente que no caso do racismo, o padrão histórico é o alterocídio, em que o branco acaba por qualificar o negro como não semelhante, diferente e ameaçador. No conceito de razão negra, é essa última vertente que acaba por gerar o discurso racista que é visto pelo Código Penal apenas como injúria racial, sem compreender sua complexidade originária.  

Pedro Henrique Falaguasta Nishimura - 1º Ano de Direito (Matutino)


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