O Partido Cidadania, por meio da ADI 6987, pediu para que o crime de injúria racial fosse considerado como racismo. Para o judiciário há uma diferenciação entre os crimes no que diz respeito ao direcionamento da conduta, enquanto na injúria a ofensa é direcionada à um indivíduo específico, no racismo a ofensa é contra uma coletividade, sendo a pena deste último maior.
O Direito, segundo Bourdieu, é uma força resultante das demandas sociais. Sob este contexto, a classificação de injúria racial como racismo representa o atendimento à maioria da população brasileira, que segundo os dados estatísticos do IBGE, mais de 50% da população é autodeclarada preta e parda, bem como são as mais discriminadas e violentadas tanto de forma física quanto moral ou psicológica. O conceito de magistratura do sujeito, proposto por Garapon, se insere, também, como parte importante para a análise sociológica.
O conceito define que o direito contemporâneo tem que tutelar os indivíduos que enfrentam desigualdades, logo, reconhecer os crimes de injúria racial como racismo de modo a atender a população tem como objetivo garantir a igualdade material entre os sujeitos e, não permitir que a liberdade de expressão seja concedida de modo que a ofensa, o racismo e a opressão sejam impunes ou tratadas de modo banal. Reiterando a importância da participação popular para recorrer ao atendimento de demandas sociais, McCann acredita na expansão do direito pela sua mobilização coletiva, sendo dessa forma, a ação coletiva de um país majoritariamente preto e pardo, que luta não só pela igualdade mas pelo fim do preconceito, de extrema importância.
A violência experienciada pelas respectivas populações é estudada sob a óptica da necropolítica por autores como Sara Araújo e Mbembe. Araújo afirma que conceitos como o alterocídio surgem da ideia do não reconhecimento do outro como um igual, de modo a segregá-lo e não misturar-se em sociedade, de mesma forma, que a partir de tal preza pela extermínio daqueles que são diferentes, pois são vistos como dessemelhantes racionalmente. Além disso, a epistemologista disserta sobre a ecologia de direitos e justiças, em que o confronto com as monoculturas do saber são representadas por um padrão e um modo eurocêntrico excludente.
Para Mbembe, transferir para o Estado o poder de definir quem vai viver ou morrer se insere na necropolítica de um país. Nesse contexto, determinados grupos minoritários são e passam a ser vistos como inimigos e perigos para o Estado e, portanto, sofrem as represálias deste de modo a diminuir sua possibilidade de crescimento e desenvolvimento dentro da sociedade. Ressalta-se que, em maioria, tais grupos são o povo negro bem como as classes de baixa renda.
Sendo assim, o reconhecimento dos crimes de injúria racial como racismo, como proposto pelo Partido Cidadania, insere-se como de suma importância para a mitigação de uma visão eurocêntrica de pensamento e ação recorrentes na sociedade e, de mesmo modo, para a redução da eficiência de uma política estatal que visa ferir e segregar tais populações. Em um país de maioria negra, tal reconhecimento é necessário para que se avance na igualdade, formal e material, em um contexto de um país preconceituoso e racista.
Ana Laura Murari Silva
1o Direito - Matutino
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