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domingo, 8 de abril de 2018

O fato social no futebol brasileiro


Em sua tese Durkheim apresenta o fato social, responsável por designar os fenômenos que se dão no interior da sociedade, sendo exterior ao individuo, generalizado e coercitivo. O último elemento revela-se como uma força imperativa capaz de provocar comportamentos não necessariamente pessoais, mas sociais “(...) pode acontecer até que nos causem horror, tanto eram contrários a nossa natureza” (p.5). Então a sociedade das ações marcada pela coletividade faz com que cada um seja arrastado pelo todo.
Esse aspecto pode ser observado no atual cenário do futebol brasileiro, marcado por casos de violência em decorrência de inimizades entre torcidas. Segundo o jornal El País, em fevereiro de 2017 um torcedor do Botafogo acabou assassinado com um espeto de churrasco por flamenguistas perto do estádio Engenhão; cinco meses depois, um vascaíno morreu depois de levar um tiro no tórax em confronto entre organizadas e a PM no entorno de São Januário; mas a confusão de 13 de dezembro é emblemática pelo fato de aproximadamente 8.000 torcedores terem invadido o estádio, segundo a polícia, em ação premeditada por torcidas organizadas – uma delas, a Jovem do Flamengo, já havia sido banida de jogos por envolvimento em brigas. No estado de São Paulo a imposição de torcida única em jogos “clássicos” tem minimizado a violência dentro dos estádios, no entanto não garante sua mitigação fora desse espaço.
Nesse cenário de hostilidade encontram-se cidadãos comuns que em meio ao grupo agem em desconforme aos seus princípios, bem como Durkheim observou “É assim que indivíduos perfeitamente inofensivas na maior parte do tempo podem ser levados a atos de atrocidade quando reunidos em multidão” (p. 5). O psicólogo Gustave Le Bon reforça essa análise, explicando que o individuo ao emergir-se em um grupo adquire o sentimento de invencibilidade, desfaz-se de responsabilidades e sacrifica seu interesse pessoal pelo coletivo. Logo o futebol no Brasil é um fato social que exerce em seus cidadãos uma força imperativa e exterior.



Bruna Morais - direito noturno

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