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domingo, 8 de abril de 2018

As ruas aclamam o punitivismo


Durkheim tem a concepção de Direito como coisa social, responsável por demonstrar a força da sociedade preocupada com a efetivação dos compromissos sociais. Ele faz uma divisão em Direito Repressivo e Direito Restitutivo. Enquanto este é baseado em regras morais não constituintes da consciência coletiva, sendo passível de discussão e alteração( e cria instituições particulares para sua aplicação) aquele é fundamentado na opinião pública, não aceitando divergência dos costumes, e é difundido por todos indivíduos do corpo social.
O equilíbrio entre essas duas esferas seria o ideal para gerir uma sociedade moderna como a nossa, que possui uma individualidade nos ofícios dos cidadãos, regulada pela solidariedade orgânica, uma vez que essas diversas funções sociais são interdependentes e complementares.
Entretanto, na sociedade brasileira vemos que o Direito Repressivo tem uma crescente ascensão ao se observar a ânsia de justiça diante de um sentimento de impunidade. Mesmo que sua aplicação seja desproporcional ao delito e que mais sirva para fazer ressoar o que a violação da norma pode proporcionar do que gerar resultados efetivos, seu caráter imediatista fornece caminhos para uma fácil adesão.
O povo brasileiro hoje revive a sensação do segundo governo de Getúlio Vargas de o país estar em um “mar de lama”, ou seja, afundado em escândalos de corrupção que envolvem até os mais altos líderes populistas como em 1954. Por isso, clama pelo punitivismo nas ruas sem se importar com as irregularidades do processo e com a perda de princípios fundamentais dos Direitos Humanos, como a presunção de inocência, por exemplo.
O suicídio de Vargas moveu multidões em um cortejo; o julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente Lula evidenciou uma divisão da sociedade entre aqueles que eram a favor e os que eram contra a sua concessão. O populismo dessas figuras fez com que as acusações de corrupção fossem abafadas diante das conquistas sociais por parte da população. A diferença é que, na atual conjectura, parcela da nação não tolera mais o bordão “rouba, mas faz” e busca uma condenação, mesmo que inconstitucional, não apenas para penalizar, mas para demonstrar que até mesmo os mais altos cargos são passíveis de pena.
Essa fragmentação da sociedade gera um momentâneo estado do que Durkheim chamaria de anomia social, ou seja, uma ausência de ordem. Uma vez que há uma desintegração, o desrespeito às regras e práticas da consciência coletiva se torna facilmente realidade e prejudica o funcionamento da estrutura social. Tal prejuízo fica evidente com os casos de pichação de Instituições Públicas, atos violentos entre pessoas com opiniões divergentes, ofensas infundamentadas e publicação de notícias falsas (Fake News) vivenciados mais arduamente no período entre a emissão do mandato e a apresentação de Lula à Polícia Federal.
Portanto, a função do Direito se perde em meio ao punitivismo presente na consciência coletiva, evidenciando seu caráter difuso. Devido a sua rapidez e facilidade se comparado com uma readequação do sistema, a punição diante de uma crise econômica e política é aclamada por uma população, que se coloca em estado de anomia ao desintegrar-se e deixar de cumprir as funções sociais estabelecidas pela consciência coletiva.
Alice Maria Silva Pires, Direito Noturno
Turma XXXV

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