Durante o século XIX, Émile Durkheim estudou as relações
interpessoais dos indivíduos e a maneira que elas refletem na sociedade como um
todo. Uma de suas mais importantes teorias é sobre o “fato social”, que consiste
em qualquer ato feito por alguém, porém, ele tem três características: coercitivo,
generalidade e exterioridade. Ou seja, o fato social é algo imposto pela
sociedade desde o nascimento; existe para todos e não apenas para uma pessoa e
não depende de alguém específico, já que existem regras sociais e morais
enraizadas.
Além disso, Durkheim também acreditava no funcionalismo da
sociedade, como se ela fosse um organismo que precisava de determinadas ações
de cada um para se manter em equilíbrio. Quando isso não acontece, existe um
grande estranhamento e a possível existência de anomias — ausência de ordem e
normas – e anormalidades – comportamentos fora dos padrões —. Naquela época, por
exemplo, a homossexualidade era vista como uma anormalidade, pois fugia do
padrão heteronormativo que predominava na sociedade.
Tendo isso em vista, Durkheim dizia que a sociedade queria
que a punição ecoasse, ou seja, que existisse um Direito Punitivo para
reestabelecer a ordem vigente. Atualmente, no Brasil, vem crescendo cada vez
mais um sentimento de impunidade diante diversos crimes, o que expande ainda
mais a atuação do Direito Punitivo/Repressivo. Ele acreditava que a pena tem a
função de mostrar aos indivíduos as consequências da desobediência das normas
sociais, porque, além da punição judiciária, também existe a punição da
sociedade, em que ela pratica mecanismos que acha necessário para fazer seu
próprio julgamento, que seria o linchamento e a “justiça com as próprias mãos”.
Isso ocorre porque a sociedade não acha suficiente que exista uma punição judiciária,
ela quer que o criminoso sofra de diversas maneiras mais proporcionais ao crime,
por exemplo, a defesa da castração de um estuprador para que ele sofra assim
como sua vítima sofreu, e não apenas passe a vida na prisão.
Dessa forma, o estudo de Durkheim acerca da sociedade, das
suas relações, do fato social e do funcionalismo pode ser relacionado com a
situação atual do Brasil e do mundo todo, já que ainda existem normas e regras
sociais que, se desobedecidas, geram uma punição tanto judiciária quanto
social, porque a sociedade precisa manter o equilíbrio existente há séculos.
Ademais, há muitos questionamentos sobre o papel do Direito na sociedade, se
ele ainda exerce seu papel fundamental ou se ele adquiriu o caráter punitivo
conforme essa ideia tomava conta da consciência coletiva.
Marcella Medolago - Direito noturno.
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