Na perspectiva de Durkeim, o direito pode ser dividido em
duas faces que coexistem para a manutenção do bom funcionamento da sociedade.
Elas consistem em restrição e restituição, métodos do direito para, de alguma
maneira, ressarcir o que fora prejudicado ao individuo pelo meio social.
A primeira abordagem diz respeito majoritariamente à
especificidade do direito civil, que busca amenizar o prejuízo causado a vítima
pelo ressarcimento advindo do delituoso. Por sua vez, o direito repressivo é
constituído pelo ato punitivo, na tentativa de saciar o desejo natural de
vingança presente no indivíduo violado, mas também na sociedade que o cerca e
partilha da aversão a ação criminosa. Enquanto o primeiro é estruturado pela
manutenção do corpo social, o segundo é fundado na exclusão dos delituosos que
infringem a moral majoritária do conjunto.
Em tempos em que a justiça é falha, vê se um clamor para
atender ao sentimento de vingança acumulado naqueles que não tiveram seus
infratores condenados, por carência do legislativo ou judiciário. Assim, cresce
o sentimento punitivista na sociedade, que pode ser facilmente notado nos dias
atuais frente às reviravoltas políticas no país.
Não são poucos os que apoiam a pena de morte, a redução da
menoridade penal, a tortura e a ditadura, que em si são formas de supressão de
direitos fundamentais da pessoa humana, adquiridos através de anos de luta,
além de ferir diretamente o Estado democrático. Seria essa uma livre abstenção de seus
próprios direitos considerados infundados ou uma tentativa de inferir ao estado
a tutela de suas dores ainda não curadas?
É fato social a necessidade de restabelecer a ordem no
país, entretanto a anomia pode ser ainda mais agravada pela luta entre a
própria sociedade, que dividida, não possui força para exigir os direitos que a
ela pertencem e o governo que por ela deve ser comandado. Eis a necessidade da
solidariedade orgânica, conceito definido pelo autor em sua obra “Da divisão do
trabalho social”, para manutenção de uma ordem que seja ministrada pelo corpo
social.
Bruna Francischini - Direito noturno
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