Para John
Locke, um dos maiores expoentes do Empirismo, o indivíduo é uma “tábula rasa”,
adquirindo todos os seus conhecimentos unicamente através das experiências que
vive. Analogamente, Émile Durkheim também dá extrema importância ao que existe
fora das consciências individuais em sua análise sociológica. Segundo ele, os
chamados “fatos sociais” são maneiras de agir, pensar e sentir, externos aos
seres humanos, que possuem caráter compulsório e imperativo. A partir desses
fundamentos, fica evidente que mecanismos preestabelecidos pela evolução
natural de determinado povo são o que constroem a mentalidade individual nas
sociedades.
Explicando a coerção citada por Durkheim,
assim que concebidos tais mecanismos de mundo, qualquer tipo de conduta
resistente é rapidamente reprimida pela maioria pública. Exemplo claro disso é
o conceito de Direito desde as comunidades pré-modernas. Afinal, um ato
criminoso pode essencialmente ser definido como algo que ofende a consciência coletiva
ou é universalmente reprovado. Dessa forma, inseridos em tal contexto regido
pelas normas sociais, os indivíduos se submetem as convenções determinadas pela
maioria a fim de criar um convívio funcional.
Dialogando diretamente com essa aceitação
generalizada de regras sociais está a doutrina do “Contratualismo”. Defendida
por nomes como o próprio John Locke, além de Thomas Hobbes e Jean-Jacques
Rousseau, a filosofia contratualista relata que as pessoas privam-se de seu
estado natural e certos direitos a fim de obter vantagens no maior aspecto da
ordem social. O denominado “Contrato Social”, portanto, não é senão a aceitação
dos fatos sociais e suas consequências.
João Manuel Pereira Eça Neves Da Fontoura Turma XXXV-Noturno
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