Na atual estrutura brasileira e em geral do
mundo tornou-se fator social os cômicos “juízes de redes social” aqueles com
pouco embasamento decidem opinar e julgar determinadas temáticas. Tais
comportamentos da sociedade revelam tentativas fúteis de um movimento
conservador ligado a perspectiva do que consideram impunidade. Recentemente,
após a negação do Habeas Corpus do ex-presidente Lula, houve a transformação de
um processo jurídico em felicitações para muitos. Nesse sentido, para Émile
Durkheim, como já previsto, confrontar essas perspectivas gera sanções.
Dessa forma, evidencia-se que na visão do
sociólogo a população define como anormal o que supostamente a desagregaria e
os indivíduos inconscientemente já estão submersos no agir social. Em outro exemplo,
uma pesquisa realizada pelo Centro de Informações sobre Saúde e Álcool
(CISA) revelou que em geral inicia-se o
consumo de álcool antes dos catorze anos completos, sabe-se que este resultado
advém das “sanções” criadas pelos próprios jovens em que fugir da bolha do
fator social de Durkheim acarretaria “punições”, nota-se o esforço social para
evitar anomias, pois esta enfraqueceria os laços de dependência.
Assim, há contraste de abordagens visto que o
positivismo repreenderia tal concepção, enquanto o funcionalismo durkheimiano
busca adequação da sociedade. Essencialmente, o setor educacional deve
compreender as novas mudanças.
Além disso, questiona-se o papel de Direito
sobre esta ótica visto que é necessário pensar se sua finalidade é tutelar ou controlar.
Em uma outra análise, pergunta-se até que ponto instituições como casamento e a
posse de religiosidade são impulsos individuais ou envolvem aspectos externos
como o fator social. Conclui-se que há muitas formas de abordagem dos pontos de
vista de Émile Durkheim e temos muitos paradigmas que incluem o pensamento do
sociólogo.
Jaqueline Calixto dos Santos - Direito noturno XXXV
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