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domingo, 8 de abril de 2018

Abordagens acerca do fato social


Na atual estrutura brasileira e em geral do mundo tornou-se fator social os cômicos “juízes de redes social” aqueles com pouco embasamento decidem opinar e julgar determinadas temáticas. Tais comportamentos da sociedade revelam tentativas fúteis de um movimento conservador ligado a perspectiva do que consideram impunidade. Recentemente, após a negação do Habeas Corpus do ex-presidente Lula, houve a transformação de um processo jurídico em felicitações para muitos. Nesse sentido, para Émile Durkheim, como já previsto, confrontar essas perspectivas gera sanções.
Dessa forma, evidencia-se que na visão do sociólogo a população define como anormal o que supostamente a desagregaria e os indivíduos inconscientemente já estão submersos no agir social. Em outro exemplo, uma pesquisa realizada pelo Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (CISA)  revelou que em geral inicia-se o consumo de álcool antes dos catorze anos completos, sabe-se que este resultado advém das “sanções” criadas pelos próprios jovens em que fugir da bolha do fator social de Durkheim acarretaria “punições”, nota-se o esforço social para evitar anomias, pois esta enfraqueceria os laços de dependência.
Assim, há contraste de abordagens visto que o positivismo repreenderia tal concepção, enquanto o funcionalismo durkheimiano busca adequação da sociedade. Essencialmente, o setor educacional deve compreender as novas mudanças.
Além disso, questiona-se o papel de Direito sobre esta ótica visto que é necessário pensar se sua finalidade é tutelar ou controlar. Em uma outra análise, pergunta-se até que ponto instituições como casamento e a posse de religiosidade são impulsos individuais ou envolvem aspectos externos como o fator social. Conclui-se que há muitas formas de abordagem dos pontos de vista de Émile Durkheim e temos muitos paradigmas que incluem o pensamento do sociólogo. 

Jaqueline Calixto dos Santos - Direito noturno XXXV

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