Dentro do campo jurídico
há discussões e vereditos
que advém das morais e teorias
assim, a hermenêutica se limita na autonomia.
Na ADPF 54 o habitus se demonstrou importante.
A prática jurídica de cada juiz se fez relevante.
Ciência versus moral, ou moral ao lado da ciência?
A resposta se assenta na experiência!
O que cabe ao Estado definir? Tudo?
Quando começa a vida? O que é vida? O que é luto?
O Direito se restringe, ao restringir a atuação do povo:
operadores aí inclusos, diariamente aparecem conflitos novos.
No limite do possível se apoia a perspectiva do Direito aplicado:
aí se pode dizer o que realmente limita e discute o Estado.
O que é vida digna cabe à sociedade refletir - e pressionar, no seu sentido -
mas a equidade nas reflexões demonstra maior potencial no mundo jurídico.
Tatiane E. Lima - 1º ano de Direito - Matutino
Nenhum comentário:
Postar um comentário