O
Direito é excludente. Exclui os profanos de decisões que os afetam diretamente
todos os dias e as entrega aos profissionais da área.
O
Direito é uma constante luta entre diferentes visões devidas aos diferentes habitus de seus operadores, respaldadas
em formas específicas, comandadas por regras específicas para fazerem as
decisões valerem.
Mas
de que adianta entregar as decisões nas mãos de profissionais qualificados que
nunca serão ou seriam afetados por elas? De que adianta o Direito ser um espaço
de luta se aqueles que podem efetivamente gerar mudanças são uma massa
homogênea com os mesmos habitus?
E
é assim que os interesses da população muitas vezes são porcamente atendidos
pelo Direito. O aborto de fetos anencéfalos, apesar de hoje ser
descriminalizado, só passou a ter atual condição em 2012, no Brasil. Pleno
século XXI e as mulheres ainda eram obrigadas a arcar com todos os custos
financeiros de médicos, exames e do parto em si para colocar no mundo um ser
que, desde o começo, já se sabia não portar consciência e que pouco sobreviveria
fora do útero. Pior que isso seriam as consequências psicológicas e físicas
para a mulher. Ter a experiência do parto já sabendo que aquele ser não vai
sobreviver, ver e tocar o seu bebê, que você sabe que em breve vai perder.
Correr risco de vida em um parto de uma criança que todo mundo sabe que não vai
sobreviver.
A
descriminalização veio tarde para nós, que nos achamos tão evoluídos, né? Isso
tudo porque essa luta antes não interessava aos profissionais encarregados do
Direito, nossos ditos representantes; porque antes, ainda mais do que hoje, essa classe era composta quase
que exclusivamente por homens que, predominantemente, pouco se importam com a
escolha e a saúde física e psicológica das mulheres.
E
isso não se limita aos interesses das mulheres em confronto à sua pouca
representação no Direito, trata-se de um pontual exemplo. Esse contexto está
presente em relação a todas as minorias, pouco compreendidas e, menos ainda,
representadas.
Rafaela
Carneiro Gonella, 1º ano Direito matutino
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