Toda a ação envolvendo o bairro
do Pinheirinho na cidade de São José dos Campos tem um fundamento marxista de
que o direito é uma fonte de dominação político-social. Isso por que eles usam
a legislação, em prol de uns (ricos – classe dominante), e deixam de usá-la,
prejudicando outros (pobres – classe dominada). Vários fatos comprovam isso. Em
primeiro lugar, as terras ocupadas pelos moradores do bairro estavam abandonadas
há mais de 20 anos, enquadrando-se, assim, no art. 184 da Constituição Federal
que diz que a terra rural que não cumpre sua função social deve ser
desapropriada pela União por interesse social, para fins de reforma agrária. Caso
fosse cumprida essa norma, os moradores seriam os beneficiários da reforma
agrária que deveria ter sido feita. Porem, quem seria o juiz que teria a
coragem para desapropriar as terras de uma megaempresário para beneficiar um
bando de pobretões? NENHUM. Em segundo lugar, o uso das terras, pelos
moradores, poderia ser enquadrado no caso de usucapião – art. 1.239 do Código
Civil – já que eles usufruíam da terra a mais de cinco anos e ela não foi
reivindicada durante esse tempo. Por fim, a única coisa que foi levada em conta
foi o direito a propriedade de Naji Nahas, megaespeculador financeiro, culpado
pela quebra da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro em 1989, antes disso
acionista de empresas como Petrobrás e Vale do Rio Doce. A alegação da juíza
que ordenou a reintegração de posse do terreno se encaixa no pensamento
hegeliano que o direito é uma ciência da razão humana, que se exterioriza em
formas como propriedades, contratos e sistemas legais. Porém, após uma análise
profunda, vemos que não passa de abstração, como bem criticou Marx.
Quereríamos que o caso
Pinheirinho tivesse sido apenas uma briga judicial pela posse de um terreno.
Não foi. Foi muito mais que isso. Foi a evidencia da luta de classes e a
dominação de uma delas, em todos os âmbitos. A evidência de que, quem tem o poder
também tem a força, e o pior, a força do Estado. Após várias decisões de
reintegração de posse e embargos das mesmas, uma fajuta ação operação policial
que se dizia de apreensão de drogas foi até o bairro para averiguação de como
estava o ambiente antes da ação da posse, o que é ilegal. Além disso, não houve
aviso prévio da reintegração de posse, houve uma verdadeira operação de guerra
para que isso acontecesse. Uma semana antes do previsto, 2000 policiais
invadiram o bairro violentamente, alguns moradores resistiram, houve confronto.
Porém há relatos de abusos policiais, moradores que não resistiram foram
espancados, um foi atingido com arma de fogo – força muito desnecessária –
tentando proteger sua esposa e seu filho, há relato de moradoras que sofreram abusos
sexuais dos policiais durante a ação. Além disso, os moradores não tiveram
tempo de tirar seus móveis e pertences pessoais das casas. Tudo foi destruído.
Cadê o direito de propriedade desses moradores? Só Naji Nahas tem direito a
propriedade? Essa fase do caso Pinheirinho é nítida o fundamento marxista de
que o direito é uma fonte de dominação político-social, o dominante tem
direito, o dominado não.
Além de tudo isso, os moradores
do Pinheirinho foram jogados em um ginásio sem as mínimas condições necessárias
para sobreviverem, e continuaram a serem atacados e vistos pelos moradores de
São José dos Campos como vagabundos que queres casas de graça enquanto o resto
da população tem que trabalhar para conquistá-las.
Após toda a análise do caso Pinheirinho,
fica evidente a luta de classes, e o uso do direito como uma dominação político-social
que Marx defendia. Além de comprovar que Hegel foi utópico em achar que o
direito era uma simples forma de exteriorização da razão humana.
Desirrè Corine Pinto
1º ano - Direito - Noturno
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