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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Marx, Hegel e o Pinheirinho

Toda a ação envolvendo o bairro do Pinheirinho na cidade de São José dos Campos tem um fundamento marxista de que o direito é uma fonte de dominação político-social. Isso por que eles usam a legislação, em prol de uns (ricos – classe dominante), e deixam de usá-la, prejudicando outros (pobres – classe dominada). Vários fatos comprovam isso. Em primeiro lugar, as terras ocupadas pelos moradores do bairro estavam abandonadas há mais de 20 anos, enquadrando-se, assim, no art. 184 da Constituição Federal que diz que a terra rural que não cumpre sua função social deve ser desapropriada pela União por interesse social, para fins de reforma agrária. Caso fosse cumprida essa norma, os moradores seriam os beneficiários da reforma agrária que deveria ter sido feita. Porem, quem seria o juiz que teria a coragem para desapropriar as terras de uma megaempresário para beneficiar um bando de pobretões? NENHUM. Em segundo lugar, o uso das terras, pelos moradores, poderia ser enquadrado no caso de usucapião – art. 1.239 do Código Civil – já que eles usufruíam da terra a mais de cinco anos e ela não foi reivindicada durante esse tempo. Por fim, a única coisa que foi levada em conta foi o direito a propriedade de Naji Nahas, megaespeculador financeiro, culpado pela quebra da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro em 1989, antes disso acionista de empresas como Petrobrás e Vale do Rio Doce. A alegação da juíza que ordenou a reintegração de posse do terreno se encaixa no pensamento hegeliano que o direito é uma ciência da razão humana, que se exterioriza em formas como propriedades, contratos e sistemas legais. Porém, após uma análise profunda, vemos que não passa de abstração, como bem criticou Marx.
Quereríamos que o caso Pinheirinho tivesse sido apenas uma briga judicial pela posse de um terreno. Não foi. Foi muito mais que isso. Foi a evidencia da luta de classes e a dominação de uma delas, em todos os âmbitos. A evidência de que, quem tem o poder também tem a força, e o pior, a força do Estado. Após várias decisões de reintegração de posse e embargos das mesmas, uma fajuta ação operação policial que se dizia de apreensão de drogas foi até o bairro para averiguação de como estava o ambiente antes da ação da posse, o que é ilegal. Além disso, não houve aviso prévio da reintegração de posse, houve uma verdadeira operação de guerra para que isso acontecesse. Uma semana antes do previsto, 2000 policiais invadiram o bairro violentamente, alguns moradores resistiram, houve confronto. Porém há relatos de abusos policiais, moradores que não resistiram foram espancados, um foi atingido com arma de fogo – força muito desnecessária – tentando proteger sua esposa e seu filho, há relato de moradoras que sofreram abusos sexuais dos policiais durante a ação. Além disso, os moradores não tiveram tempo de tirar seus móveis e pertences pessoais das casas. Tudo foi destruído. Cadê o direito de propriedade desses moradores? Só Naji Nahas tem direito a propriedade? Essa fase do caso Pinheirinho é nítida o fundamento marxista de que o direito é uma fonte de dominação político-social, o dominante tem direito, o dominado não.
Além de tudo isso, os moradores do Pinheirinho foram jogados em um ginásio sem as mínimas condições necessárias para sobreviverem, e continuaram a serem atacados e vistos pelos moradores de São José dos Campos como vagabundos que queres casas de graça enquanto o resto da população tem que trabalhar para conquistá-las.

Após toda a análise do caso Pinheirinho, fica evidente a luta de classes, e o uso do direito como uma dominação político-social que Marx defendia. Além de comprovar que Hegel foi utópico em achar que o direito era uma simples forma de exteriorização da razão humana. 

Desirrè Corine Pinto 
1º ano - Direito - Noturno

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