Marx, em sua obra Crítica da filosofia do direito de Hegel, critica este por permanecer demasiadamente no plano das ideias. Hegel afirmava ser o Direito, sem outros mecanismos de apoio, algo libertador e emancipador do homem. Opondo-se ao filósofo, Marx afirma que o Direito não reflete a realidade como ela realmente é, não mostrando as condições materiais existentes na sociedade, sendo apenas um instrumento normativo de dominação político-social da classe dominante sobre a classe dominada.
Para Hegel, o Direito representa a superação de particularidades, principalmente no Estado Moderno, sendo a lei superior à vontade particular. Além disso, afirmava que o Direito media e igualava os homens, no entanto, cedia privilégios a determinados homens. Hegel buscava constantemente a liberdade e, para ele, o Estado burguês era a representação plena dessa liberdade, pois uma sociedade em que o homem é sujeito de direito é a celebração da busca por esta liberdade. O Direito teria surgido para acompanhar a evolução da sociedade e sua busca pela liberdade, sendo o elemento fundamental do Estado capitalista. Hegel colocava seu foco no Estado e não nas classes sociais, grande diferença em relação ao Marx.
Marx criticava Hegel ao dizer que este Estado Moderno existia apenas como abstração e acreditava que a raíz para se compreender a realidade era a condição material de existência do homem, sendo que esta poderia condicionar formas de Estado. Para ele, quem criava o Direito utilizava-o como instrumento de dominação.
Marx criticava Hegel ao dizer que este Estado Moderno existia apenas como abstração e acreditava que a raíz para se compreender a realidade era a condição material de existência do homem, sendo que esta poderia condicionar formas de Estado. Para ele, quem criava o Direito utilizava-o como instrumento de dominação.
Relacionando as ideias de Marx e Hegel à resolução do “caso Pinheirinhos” notamos que as decisões judiciais levaram em conta a perspectiva de Direito hegeliana. Marx criticaria a interpretação do caso pelos juízes por estes não terem levado em conta que aquela comunidade, de 6000 famílias, ocupou o terreno de maneira organizada e ali se instalou, por, anteriormente, ter sido privada de direitos sociais básicos, como o direito à moradia. O judiciário apenas considerou o direito a propriedade privada pertencente à massa falida da Selecta S/A, de propriedade do empresário Naji Nahas, privilegiando apenas um dos lados da história ao determinar a reitegração da posse ao proprietário do terreno (o lado da classe dominante, como previa Marx).
Mas como privilegiar um direito social em detrimento de outro, possuindo ambos a mesma hierarquia normativa? O problema do Direito como instrumento de dominação pelas classes mais favorecidas é, atualmente, resolvido com a sua combinação à ações afirmativas, como forma de garantir o pleno desenvolvimento social. A necessidade da utilização de tal método nos confirma que o “todos são iguais perante a lei” existe apenas no papel.
Thais Amaral Fernandes - 1º ano Direito Diurno
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