O
principal objeto de estudo do Direito são as leis. Leis são normas de conduta
estabelecidas em prol da manutenção do “status quo” da sociedade; são regras utilizadas
em todos os casos que caibam em sua tipicidade, aplicadas a generalidade. Assim,
aqueles pertencentes a essa sociedade não se submetem mais ao jubilo de um
homem soberano, seja este um monarca, um imperador ou um senhor feudal, mas
todos se encontram sujeitos à mesma norma, submetido aos mesmos direitos e
deveres. É, portanto, em grande parte devido a estas características que o
Direito se torna a materialização da racionalidade na sociedade moderna.
Entretanto,
estas afirmações acima, de caráter visivelmente hegeliano, encontram um
obstáculo intransponível para sua efetivação: a sua aplicação empírica. Um
fator que escapou a Hegel, mas não a Marx, é que estes mesmos aspectos citados
pelo primeiro, conferem ao Direito uma outra faceta; o Direito trata também
sobre poder.
Estas
normas, bem como o Estado, bem como o Direito, nas mãos da burguesia, se tornam
um instrumento para a dominação político-social, gerando uma desigualdade que
vai além do aspecto jurídico, pois perpassa e propaga injustiças sociais.
O
caso do Pinheirinho ilustra bem isso. No litígio, de um lado se encontravam
cerca de 1.600 famílias, que ocupavam uma propriedade por cerca de 7 anos; de
outro, uma grande empresa, pertencente ao empresário Naji Nahas, dono desse
terreno.
Este
terreno, durante 20 anos, não recebeu por parte de seu proprietário nenhuma
destinação ou função social, como prevê até mesmo a Constituição Federal,
ficando portanto, ao longo desse período, ocioso, ou seja, abandonado. Em 2004,
cerca de 1600 famílias o ocuparam e nele construíram não somente suas moradias,
mas laços afetivos, relações sociais e modos de vida, constituindo uma massa social
organizada.
O
litigio se iniciou após essa ocupação: de um lado se encontrava um empresário,
lutando pelo seu direito a propriedade, e de outro, 1600 famílias, mais de 5000
pessoas, que lutavam pelo seu direito não somente de sobrevivência, mas de uma existência
digna. Por seus direitos fundamentais, como moradia, seguridade social e dignidade
humana, dentre outros.
Por
que nesse caso, onde um terreno em que seu proprietário, além de deixa-lo
ocioso por décadas, não cumprido se quer o mínimo de pagar os impostos a que esta
propriedade esta sujeita, ou seja seu IPTU, a justiça concedeu uma decisão
favorável a este mesmo empresário, em detrimento de 1600 familias, 5000
pessoas, que após ocupar o terreno, lhe deram uma destinação e função social?
A
decisão favorável da justiça em prol do empresário, ou seja, pelo deferimento
da reintegração de posse, esta sendo feita, de modo não civilizado, a base da violência,
coação e extorsão, demonstra justamente um embate de classes, onde a burguesia,
por meios legais, foi opressora. O direito de um se sobressaiu ao de uma maioria,
que foi infinitamente prejudicada com essa decisão.
Apesar
de emblemático, este caso não é único. Não raro, a burguesia sempre se
sobressai como privilegiada, utilizando-se do Direito para a satisfação de seus
interesses e seus anseios pessoais. Isto demonstra que o pensamento de Marx é
atual, e mais do que isso, que se respaldar somente no pensamento de Hegel, é
ignorar a realidade, é se fechar num mundo de ilusões e idealizações, enquanto
no mundo empírico, as injustiças sociais continuam.
1º ano Direito - Diurno
Ana Paula De Mari Pereira
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