Pinheirinhos a luz de Marx
A comunidade do Pinheirinho
localizada na cidade de São José dos Campos constitui uma ocupação de
trabalhadores sem teto que enfrentavam a realidade de uma cidade cujo déficit
habitacional era de 30 mil moradias. A ocupação ocorreu no terreno supostamente
pertencente a uma massa falida Selecta SA, propriedade de Naji Nahas. A
desocupação teve início no ano de 2012 acompanhada de forte repressão por parte
das autoridades estatais. O cerco policial detinha tropas com soldados,
helicópteros, bombas de gás lacrimogêneo, e efeito moral. Travava-se uma guerra
à uma população vulnerável que não detinha os mesmos recursos para sua defesa.
Casas foram demolidas de forma que os pertences das famílias foram esmagados,
mulheres foram estupradas, famílias foram separadas e pessoas mortas. A
violência foi a forma de desconstruir a memória de uma comunidade auto
independente, que apesar de todos os direitos renegados, conseguiu por sete
anos se manter. A conduta judicial diante do caso foi marcada por
imparcialidade. Os juízes ficaram restritos a uma análise normativa do caso, no
qual a discussão era pautada pelo direito de propriedade, desconsiderando os
demais direitos sociais que aquela população era privada. O massacre da
comunidade representou uma afronta ao princípio da dignidade humana, direito
que deve apresentar uma superioridade normativa, à medida que deve ser
norteador dos demais direitos.
A análise desse caso revela uma
das principais críticas a filosofia do direito de Hegel realizada por Marx.
Hegel acreditava que o direito era a liberdade humana e a razão universal que
se materializava nas normas, dessa forma, numa perspectiva hegeliana de
direito, as normas eram fruto de uma vontade geral e livre e deveriam ser
rigorosamente aplicadas. No entanto, Marx irá confrontar Hegel, à medida que
relaciona o Estado como o elemento da classe dominante, de forma que o direito
tenha um caráter privado assim como a propriedade, logo a lei se mostra como
ilusória da vontade geral, pois na verdade, é o instrumento de formalização de
interesses de classe que são reafirmados por aparatos estatais: a política, os exércitos,
os policias. Assim, o direito se coloca a serviço da burguesia, cujo principal
interesse é o lucro e a propriedade. Para Hegel o Estado garante uma isonomia
formal na qual todas as pessoas são iguais perante a lei, no entanto Marx irá
criticar essa abstração das leis, pois elas não refletem nas condições
materiais da sociedade.
Assim, transpondo os elementos
críticos de Marx para o contexto do caso Pinheirinhos, pode-se afirmar que
crítica abrange a conduta dos juízes, que optaram por uma postura hegeliana de concepção
do Direito, a medida que sua argumentação para defesa da massa falida
encontra-se na garantia de direitos da Constituição, dessa forma, apresentam
uma avaliação normativa que tem como pressuposto o principio da isonomia formal
das pessoas, desconsiderando a igualdade entre elas. A primeira dimensão axiológica
dos Direitos Humanos formalizada pela Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão,
entendia os sujeitos de direito como entes genéricos e abstratos, desconsiderando
todas as suas especificidades, logo a igualdade se instituía no seu sentido
formal. Porém a isonomia substancial consiste no fato do tratamento diferente a
pessoas diferentes, pois se entendeu que o discurso meritocrático baseado no
pressuposto de igualdade era falacioso. Precisava-se de um tratamento desigual
aos desiguais. Nesse sentido, os juízes
se utilizaram de uma abstração das leis que não correspodia a realidade.
Os réus em questão não tinham as mesmas oportunidades em condições materiais,
além disso, direitos que supostamente se nivelavam hierarquicamente foram
renegados a segundo plano, com a supremacia do direito a propriedade,
comprovando o Direito como instrumento da classe Dominante.
Nome:
Beatriz Santos Vieira Palma
Direito
Diurno
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