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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

A quem se fez o Direito?

Por se tratar de uma ciência humana, o Direito é alvo de diversos debates filosóficos, motivados pela difícil tarefa de definir o que é Direito. Um dos mais densos debates vem explicar o objetivo do Direito em sua manifestação concreta, a teleologia do Direito. Com carga fortemente economista, Karl Marx, filósofo alemão e autor de obras fundamentais para novos debates acerca das ciências humanas, alia a concepção de Direito com uma necessidade burguesa de manter a ordem que oprime o proletariado, protegendo assim seus mecanismos.
Em Crítica da Filosofia do Direito de Hegel, Marx contrapõe os argumentos hegelianos de que a participação do ser humano na sociedade era fator dominante na sua composição e que se submeter aos contratos sociais era a melhor maneira de se ser livre. Para ele, a ordem vigente era ilógica, prezava pela acumulação de capital. Em sua análise da Alemanha constitucional de 1840, Marx vê um regime ilusório, embasado em princípios escritos sem realização prática, em que ser objeto de Direito era oneroso, a tal ponto que o homem surge como um ser "humilhado, escravizado, abandonado, desprezível"
Para exemplificar o Direito sendo usado como um agente da acumulação de capital, tal como na Critica, será brevemente documentado um dos casos mais debatidos da Justiça brasileira contemporânea: "o caso Pinheirinho". Um gigantesco lote de terras improdutivas pertencentes a um grande especulador em São José dos Campos é ocupado desde 2004 por uma série de famílias sem suas próprias terras. O crescimento populacional prossegue até que no início de 2012 uma ação movida sob circunstãncias estranhas culmina em uma expulsão movida por coação policial das 1600 famílias que ali residiam.
O caso chamou a atenção por tratar-se de uma antinomia, caso em que duas normas constitucionais de igual estatura e peso entram em conflito e por envolver uma grande quantidade de pessoas. A solução para tas conflitos deve, portanto, recair sobre o magistrado para que este aplique a solução cabível e de maior benefício geral. No entanto, não foi o que ocorreu no "caso pinheirinho". Nas palavras da Juíza Márcia Faria, encarregada do Caso:
"É certo que o problema social que enfrentam os réus é motivo de preocupação nacional e merece ser visto com atenção, no entanto, não cabe ao Judiciário, ao arrepio da Lei e suprindo a obrigação e/ou omissão dos Poderes Executivos Federal, Estadual e Municipal, negar à Massa o direito de dispor de sua propriedade entregando-a aos sem teto, somente porque afirma o réu, que a área vem sendo estudada por vários entes e integraria o Programa social “minha casa minha vida” ou outro semelhante."
A solução aqui dada prezou por servir ao interesse privado, sem qualquer obrigação perante a norma, por livre escolha dos operadores do Direito, como prescreveu Marx.

Diego Franco Veloso
1o Ano Noturno

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