Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Hegel, Marx e o caso Pinheirinho.

 O famigerado caso de reintegração de posse na favela do Pinheirinho em São José dos Campos é um exemplo do descaso para com princípios humanos e sociais. Sob uma visão simplista de cumprimento de normas, como o direito de propriedade, apesar de protegido constitucionalmente, a justiça estadual paulista, pautada em uma visão parcial e favorável ao poder econômico dominante, como neste caso se entende pela influência do megaespeculador Naji Nahas, dono das terras ocupadas, age com clara visão pautada na hegemonia burguesa em âmbito nacional, caracterizado pela privação social dos mais humildes pela resistência dos privilégios da elite conservadora e detentora dos meios de produção.  A reintegração de posse, que rapidamente se realizou pela retirada de dezenas de centenas de homens e mulheres de suas precárias moradias na base da força, se fez em uma comunidade residente na área há bons sete anos, tempo em que se construiu um vínculo sob a perspectiva de identificação entre si pelo abandono social do Estado, que não efetiva sua condição de provedor do progresso social.  Tal fato se espalhou na imprensa nacional e internacional rapidamente, o que acarretou o debate de questões por muitas vezes abafadas, desprezadas, e que, no entanto, são de grande valia para o entendimento do funcionamento do Estado e da sociedade.

 As normas e o direito, na visão de Hegel, moldam o Estado e a sociedade, direcionando-a em um rumo. Para ele, sob a legitimidade da lei do Estado se impõe o caráter supremo que molda o meio social. Karl Marx usa a dialética de Hegel para explicar os movimentos que a humanidade toma e, no entanto, sem o idealismo hegeliano, cria sua própria teoria; Marx entende a correlação do movimento histórico e suas capacidades de mudança ou inércia baseados naquilo que é material, o conhecido materialismo histórico -dialético. O proprietário da terra, Naji Nahas, usa de sua condição de proprietário para efetivar o domínio de suas terras acionando a justiça, visando à reintegração de posse. A decisão da justiça estadual lhe é favorável, fato que culmina com a violenta reintegração feita por policias militares. Deve-se frisar que o conflito de direitos não se limita ao simples direito de propriedade em conflito com o direito de moradia: ele vai além. O conflito do pinheirinho é entre a dignidade da pessoa humana dos moradores da favela e um desinteresse pela terra que se transforma em interesse oportuno em face de valorização imobiliária milionária do terreno ocupado. Um conflito, portanto, não restrito a direitos positivados, mas envolto por questões de princípios e moral, matéria a qual o Direito deve ser um guardião. Tomada a decisão da justiça, se efetivou a condição material mais forte, a condição de Naji Nahas. O direito da classe burguesa legitima seus atos e oprime a classe humilde, operária. O caso do pinheirinho é a realidade do povo brasileiro escancarada. A síntese da lei como detentora da ordem, entretanto, entra em conflito com a verdadeira’’ ordem caótica’’ que se faz presente no cenário social brasileiro. 

                                                                                                                      Rafael Cyrillo Abbud
                                                                                                                       1º ano Direito Noturno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário