O famigerado caso de
reintegração de posse na favela do Pinheirinho em São José dos Campos é um
exemplo do descaso para com princípios humanos e sociais. Sob uma visão simplista
de cumprimento de normas, como o direito de propriedade, apesar de protegido constitucionalmente,
a justiça estadual paulista, pautada em uma visão parcial e favorável ao poder
econômico dominante, como neste caso se entende pela influência do
megaespeculador Naji Nahas, dono das terras ocupadas, age com clara visão
pautada na hegemonia burguesa em âmbito nacional, caracterizado pela privação
social dos mais humildes pela resistência dos privilégios da elite conservadora
e detentora dos meios de produção. A
reintegração de posse, que rapidamente se realizou pela retirada de dezenas de centenas
de homens e mulheres de suas precárias moradias na base da força, se fez em uma
comunidade residente na área há bons sete anos, tempo em que se construiu um
vínculo sob a perspectiva de identificação entre si pelo abandono social do
Estado, que não efetiva sua condição de provedor do progresso social. Tal fato se espalhou na imprensa nacional e
internacional rapidamente, o que acarretou o debate de questões por muitas
vezes abafadas, desprezadas, e que, no entanto, são de grande valia para o
entendimento do funcionamento do Estado e da sociedade.
As normas e o direito, na visão de Hegel, moldam
o Estado e a sociedade, direcionando-a em um rumo. Para ele, sob a legitimidade
da lei do Estado se impõe o caráter supremo que molda o meio social. Karl Marx
usa a dialética de Hegel para explicar os movimentos que a humanidade toma e, no
entanto, sem o idealismo hegeliano, cria sua própria teoria; Marx entende a
correlação do movimento histórico e suas capacidades de mudança ou inércia baseados
naquilo que é material, o conhecido materialismo histórico -dialético. O
proprietário da terra, Naji Nahas, usa de sua condição de proprietário para
efetivar o domínio de suas terras acionando a justiça, visando à reintegração
de posse. A decisão da justiça estadual lhe é favorável, fato que culmina com a
violenta reintegração feita por policias militares. Deve-se frisar que o conflito
de direitos não se limita ao simples direito de propriedade em conflito com o
direito de moradia: ele vai além. O conflito do pinheirinho é entre a dignidade
da pessoa humana dos moradores da favela e um desinteresse pela terra que se transforma
em interesse oportuno em face de valorização imobiliária milionária do terreno
ocupado. Um conflito, portanto, não restrito a direitos positivados, mas
envolto por questões de princípios e moral, matéria a qual o Direito deve ser
um guardião. Tomada a decisão da justiça, se efetivou a condição material mais forte,
a condição de Naji Nahas. O direito da classe burguesa legitima seus atos e
oprime a classe humilde, operária. O caso do pinheirinho é a realidade do povo
brasileiro escancarada. A síntese da lei como detentora da ordem, entretanto,
entra em conflito com a verdadeira’’ ordem caótica’’ que se faz presente no
cenário social brasileiro.
Rafael Cyrillo Abbud
1º ano Direito Noturno.
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