O caso do
Pinheirinho provoca polêmica até os dias atuais. O embate jurídico entre a
empresa Selecta, pertencente à Naji Nahas, e o Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra (MST) que tinha como objeto um terreno, de mais de um milhão
de metros quadrados, ocupado na cidade de São José dos Campos, em 2012, causou controvérsias
devido à violência na qual mais de 1600 famílias foram retiradas a força do
terreno pela polícia militar.
O terreno ocioso
foi ocupado primeiramente em 2004 de maneira organizada e planejada. Naji Nahas
move uma ação de reintegração de posse, porém esta não é concedida pela
justiça. Entretanto, após oito anos a juíza Márcia Faria Mathey ressuscita a
ação, nega a entrada do Ministério Público no processo e concede a reintegração
de posse a favor da empresa.
É clara a
opressão entre classes nesse caso. Portanto, é clara, também, a atualidade do
pensamento de Marx. O direito é usado visivelmente como um instrumento da
classe dominadora para a manutenção do status quo. É a sustentação do modo de
produção a partir da normatização social. Porém, o direito é visto por muitos
como a plena liberdade, pois o homem não está mais submetido a nenhum outro
homem, apenas ao direito. Essa visão é trazida por Hegel, onde o direito é
fruto do Estado, elemento puramente racional, portanto não deve ser contestado.
Hegel afirma que o direito é igual para todos e que, por isso, é a liberdade
universal.
Ao analisar o
caso e confrontar a visão dos dois filósofos alemães, podemos compreender de
melhor maneira a crítica feita por Marx à Hegel na obra “Para a crítica da
filosofia do direito de Hegel”. A visão hegeliana de isonomia da lei é
simplesmente um reconforto ilusório para os homens, devido a isso, sua analogia
à religião é feita no texto. Na prática, vemos a visão marxista, o direito e o
Estado sendo usados pela classe burguesa para garantir os privilégios aos
detentores do capital.
Tanto o direito
a moradia quanto o direito a liberdade são respaldados pela Constituição
Federal. Quando direitos tão valorativos são postos frente a frente,
normalmente, fica ao encargo do juiz decidir qual se mostra mais relevante. Na
visão da juíza, a meu ver positivista, a propriedade teve mais relevância, pois
a ocupação era ilegal perante o código. No entanto, a juíza se esqueceu de que
o formalismo das normas não garantem justiça social. O direito é o que nós
fazemos com ele¹ e
nesse caso ele foi instrumento de opressão. Todavia, não desistamos recém-ingressantes
ao curso de direito que se sentiram injustiçados. O direito pode sim nos
decepcionar, mas podemos fazer o que quisermos com ele. Portanto, faremos dele
instrumento de luta e de resistência perante as injustiças sociais. Contestemos
o Estado, já que sua racionalidade ainda não abrange a justiça social.
Eric Felipe Sabadini Nakahara
1° ano Direito - Diurno
Sociologia do Direito
¹ Frase dita pelo professo Antônio Alberto Machado durante aula.
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