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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Infelizmente, a Constituição não respalda justiça social

O caso do Pinheirinho provoca polêmica até os dias atuais. O embate jurídico entre a empresa Selecta, pertencente à Naji Nahas, e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) que tinha como objeto um terreno, de mais de um milhão de metros quadrados, ocupado na cidade de São José dos Campos, em 2012, causou controvérsias devido à violência na qual mais de 1600 famílias foram retiradas a força do terreno pela polícia militar.
O terreno ocioso foi ocupado primeiramente em 2004 de maneira organizada e planejada. Naji Nahas move uma ação de reintegração de posse, porém esta não é concedida pela justiça. Entretanto, após oito anos a juíza Márcia Faria Mathey ressuscita a ação, nega a entrada do Ministério Público no processo e concede a reintegração de posse a favor da empresa.
É clara a opressão entre classes nesse caso. Portanto, é clara, também, a atualidade do pensamento de Marx. O direito é usado visivelmente como um instrumento da classe dominadora para a manutenção do status quo. É a sustentação do modo de produção a partir da normatização social. Porém, o direito é visto por muitos como a plena liberdade, pois o homem não está mais submetido a nenhum outro homem, apenas ao direito. Essa visão é trazida por Hegel, onde o direito é fruto do Estado, elemento puramente racional, portanto não deve ser contestado. Hegel afirma que o direito é igual para todos e que, por isso, é a liberdade universal.
Ao analisar o caso e confrontar a visão dos dois filósofos alemães, podemos compreender de melhor maneira a crítica feita por Marx à Hegel na obra “Para a crítica da filosofia do direito de Hegel”. A visão hegeliana de isonomia da lei é simplesmente um reconforto ilusório para os homens, devido a isso, sua analogia à religião é feita no texto. Na prática, vemos a visão marxista, o direito e o Estado sendo usados pela classe burguesa para garantir os privilégios aos detentores do capital.
Tanto o direito a moradia quanto o direito a liberdade são respaldados pela Constituição Federal. Quando direitos tão valorativos são postos frente a frente, normalmente, fica ao encargo do juiz decidir qual se mostra mais relevante. Na visão da juíza, a meu ver positivista, a propriedade teve mais relevância, pois a ocupação era ilegal perante o código. No entanto, a juíza se esqueceu de que o formalismo das normas não garantem justiça social. O direito é o que nós fazemos com ele¹ e nesse caso ele foi instrumento de opressão. Todavia, não desistamos recém-ingressantes ao curso de direito que se sentiram injustiçados. O direito pode sim nos decepcionar, mas podemos fazer o que quisermos com ele. Portanto, faremos dele instrumento de luta e de resistência perante as injustiças sociais. Contestemos o Estado, já que sua racionalidade ainda não abrange a justiça social.

Eric Felipe Sabadini Nakahara
1° ano Direito - Diurno
Sociologia do Direito

¹ Frase dita pelo professo Antônio Alberto Machado durante aula. 

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