A eliminação física da estrutura completa de uma comunidade, em uma ação
de reintegração de posse com abordagem policial beirando a um totalitarismo, na
qual provoca-se a morte de dois homens, é a exemplificação da única igualdade
da Constituição Federal: a igualdade formal. Igualdade material? Art.5º? A busca é incessável; o único resultado é a linda
utopia, vivida no cotidiano sentida como o vento e engolida como água: “todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”.
O comodismo de fechar os olhos e acreditar em que Márcias Faria Mathey
Loureiro, Ivans Ricardo Garisio Sartori, Rodrigos Capez e Luizes Beethoven são
os cumpridores fieis da Justiça é o ópio deste povo. Um Sistema Jurídico criado
pela elite, será para atender a elite. Será para a Selecta Comércio e
Indústria S/A e não aos carente de um lar, “rebeldes” do MST, vivendo há 8 anos
em uma propriedade sem função social alguma. É a segregação do espaço e a desigualdade
social em suas formas mais vis. Esta cegueira para com essa estrutura
positivista, na qual o Direito de Propriedade é hierarquicamente igual ao
Direito à Moradia (e ainda aceitar passivamente Kelsen aplicado por um
cassetete) é a cegueira proporcionada pelo Estado de Direito.
A lei sendo o fuzil, o Juiz sendo a bala e a Polícia Militar tendo voz
mais alta do que qualquer princípio da Dignidade da Pessoa Humana é uma
história já antiga. Antônio Conselheiro e seus 20 mil sertanejos mortos. Seja
na Bahia, seja em São Paulo, a propriedade privada (estabelecida como um
direito natural em um Contrato Social assinado apenas pelo Estado burguês) se sobrepõe
ao referido Art.5º. A busca
pela “parte que te cabe neste latifúndio”, como diria João Cabral e reitera
Chico Buarque, foi o que trouxe a cova que não é grande, “é cova medida, é a terra
que querias ver dividida” às 1600 famílias do Pinheirinho, em São José dos
Campos, e aos tantos “Severinos” e “Fabianos” do nosso sertão nordestino.
(...)
“É uma cova grande
para teu pouco defunto,
mas estarás mais ancho
que estavas no mundo.
para teu pouco defunto,
mas estarás mais ancho
que estavas no mundo.
É uma cova grande
para teu defunto parco,
porém mais que no mundo
te sentirás largo.
para teu defunto parco,
porém mais que no mundo
te sentirás largo.
É uma cova grande
para tua carne pouca,
mas a terra dada
não se abre a boca.
para tua carne pouca,
mas a terra dada
não se abre a boca.
Viverás, e para sempre
na terra que aqui aforas:
e terás enfim tua roça”.
na terra que aqui aforas:
e terás enfim tua roça”.
João Cabral de Melo Neto – Morte e Vida Severina
Giulia Dalla Dea Vatiero
1º ano, Direito Diurno.
1º ano, Direito Diurno.
Nenhum comentário:
Postar um comentário