O conflito
começou em 2004, quando os sem-teto ocuparam o terreno ocioso de mais de um
milhão de metros quadrados do especulador Naji Nahas, que logo moveu uma ação
de reintegração de posse. A disputa judicial não concedeu a reintegração, porém em 2012, oito anos depois, a juíza Márcia Faria Mathey se opondo
ao Código Processual Civil, ressuscita a ação e concede a reintegração de posse
a favor da massa falida. A desocupação da área utilizou da força da Polícia
Militar e da Guarda Civil, causando prejuízo material e moral aos habitantes do
local.
Este
final ganhou o nome de “Massacre do Pinheirinho”, a humilhação da população
carente, ao mínimo de moradia, que invadiu e deu função social a propriedade, vai de acordo com o prisma no qual Marx analisa o Direito. Para o pensador, o
Direito é instrumento da classe dominante para a opressão dos dominados e
legitimação de suas ações, divergindo da ótica hegeliana, na qual o Direito seria o instrumento que garantiria a
isonomia (igualdade perante a lei), a felicidade e principalmente a liberdade.
Não seria tampouco instrumento de dominação da classe burguesa e nem
proveniente desta, mas originário do Estado – ápice da razão e da expressão da
vontade geral. Este pensamento é
criticado por Marx, pois para ele assim como a religião, ópio do povo, o
Direito e sua suposta isonomia são tão abstratos quanto.
Ao
posicionar o direito de propriedade
(art. 5º, XXII, CF), mesmo que essa não esteja cumprindo sua função social, acima
do direito de moradia (art. 6º, CF), a perspectiva de Marx se confirma, nesse
caso, e distancia-se do ponto de vista de Hegel. Ainda mais ao observar o
descaso que a população carente do Pinheirinho recebeu durante e depois a
evacuação.
Júlia Andrade Nunes Queiroz - 1º ano Direito - Noturno
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