“No dia 22 de janeiro (de 2012),
ao executar uma decisão judicial de reintegração de posse em favor da massa
falida do grupo Selecta S/A, do investidor Naji Nahas, dois mil soldados da
Polícia Militar de São Paulo desalojaram cerca de 1600 famílias que ocupavam um
terreno de 1,3 milhão de metros quadrados em São José dos Campos (SP),
conhecido como favela do Pinheirinho.”
O
caso Pinheirinho, ocorrido no início de 2012, no Vale do Paraíba, estado de são
Paulo, foi uma demonstração da dualidade observada no Direito Brasileiro no que
tange aos limites e impasses de seu raio de ação. Essa dicotomia nítida se dá por
conta dos fatores que influenciam a medida da justiça nos lados da balança.
Afinal de contas, seria a justiça um valor realmente relativo? Ou só quando o “peso”
dos participantes na balança é distinto?
As
diferenças entre o direito puramente ideológico e o direito puramente aplicado
pode ser estudado através das concepções marxista e hegeliana, por exemplo em
análise do caso Pinheirinho. Para hegel, o direito é a expressão da razão
universal, se tratando sempre do melhor desenrolar possível das mais diversas
situações, sem se alongar nas diferenças de classes e a possível consequente
diferenciação de atuação do direito. Marx diria que Hegel se situa
demasiadamente no aspecto ideal, ignorando a realidade da luta de classes e a
função instrumental do direito para as classes dominantes; para Marx, o direito
é a razão de apenas uma classe.
A
situação do Pinheirinho constituiu um escândalo pela sua amplitude – a desapropriação
de de milhares de famílias, como enunciado, deixando-as desamparadas após anos
de fixação no local – e por se tratar de mais um caso de rompimento do lado
mais frágil da corda, contando com represália da população, o que chamou
atenção ao caso. Não há como negar: no Brasil, é quase cultural a aceitação da
submissão das classes baixas pela elite, causando estranhamento quando algo
abala essa ordem quase natural, em uma visão hegeliana, a qual acredita que a
razão reside no Estado.
A
reação violenta dos moradores, dita por muitos como “a perda de razão” deles, é
bem compreensível se levada em consideração a frustração da perda do lar dessas
pessoas, com uma investida polical violenta e aparentemente repentina. Além disso,
não foi o primeiro revés a que foi submetida a população local: ela já havia lidado
com o não cumprimento da medidas de políticas públicas previstas pelo governo, que
construía cerca de 300 casas ao ano, sendo que se tratavam de 1600 famílias.
Após a desapropriação, a ausência de qualquer medida governamental de
asseguração de direitos continuou, levando à disseminação do desespero. O
governo, que nada tinha feito para lhes oferecer uma moradia, também nada
estava fazendo para impedir a tomada de suas casas. Hegel, que baseia a razão
nas ações do Estado, nada diria. Ao mesmo tempo, trata-se nitidamente de uma
caracterização da luta de classes tão presente no ideário marxista, em que as
classes inferiores percebem a opressão das classes empoderadas e se recusam a
ceder, partindo para a revolução.
Certamente,
a ocupação do terreno por essas pessoas não se deu de maneira legal – foi uma
ocupação do tipo mais simples e baseado na pura necessidade: se assentaram onde
não parecia haver ninguém – porém, vistos os fatores que constituem o entorno da
situação, a ilegalidade da apropriação das famílias parece ser um elemento
minúsculo na soma dos problemas do caso Pinheirinho. Além dos fatores já
enunciados no que tange a aspectos governamentais, a real posse do terreno sempre
foi duvidosa – após o assassinato dos originais donos na década de 60 – sem contar
que, sob a posse das famílias, a terra tinha uma função social inegável, a qual
dificilmente obteria sob os comandos do empresário Naji Nahas.
Nicole Vasconcelos Costa Oliveira
1o ano Direito Diurno
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