Diariamente, dentro de
qualquer sociedade há a existência do fato social segundo Durkheim, este,
considerado pai da sociologia, visa que os indivíduos estão inerentes a uma
injunção externa. Assim, ele acredita que as vontades individuais não estão
libertas, ou seja, o livre arbítrio das pessoas na verdade estão presas a essas
formas de conduta normalizadas pela sociedade.
Assim, pode-se colocar
em pauta na discussão dos fatos sociais a função do Direito. O que esse
fenômeno social tem como critérios para elaborar e interpretar as normas? A
causalidade ou a consequência? Na visão global, até que ponto a visão ocidental
interfere na oriental e vice versa? Como lidar com os aspectos da coerção na
sociedade? São perguntas que paulatinamente colocam-se à tona como em vários
casos vinculados na mídia e também na observação e participação dos indivíduos
na sociedade.
Em casos internacionais,
como recentemente, a discussão do limite da liberdade de expressão e da moral
religiosa, quando cartunistas franceses satirizaram o profeta Maomé e
atiradores ligados à religião muçulmana mataram alguns destes, esse caso está
inserida em um exemplo na pauta destacada acima: os limites da visão ocidental
com a oriental e como o Direito analisa esse caso. Assim, tanto na sociedade
francesa como na muçulmana há fatos sociais que culminou em tais atos, segundo
a ideia do sociólogo Durkheim.
Assim, uma pergunta que
se perpetua nos conceitos sociais do francês, é se a criminalidade seria,
então, normal, um fato na sociedade? Ele diz que sim, pois toda organização
social, seja em menor ou maior escala há crimes, porém dentro do fato social
também há a coerção para quem agride a normalidade estabelecida exteriormente.
Portanto, como esse
espaço objetiva os estudos e pensamentos sobre a sociologia e Direito, os
preceitos durkeiminianos são de fundamental importância para pensar na esfera
da atuação do Direito perante os fatos sociais, levando em conta a
individualidade, a proporção do caso no âmbito coletivo, enfim, o fenômeno
jurídico é justamente importante e essencial, pois trata de um aspecto da
sobrevivência humana: as suas relações na sociedade e Durkheim de forma
inovadora, aborda a sociedade de forma como uma ciência a ser estudada, à
entender as condutas dos indivíduos perante a coerção externa dos fatos
sociais, e isso, está intimamente relacionado com as normas do Direito e sua
aplicação.
Ana Caroline Gomes da Silva 1º ano
Direito noturno
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