A filosofia positiva é proposta por Comte pois não havia nenhuma ciência capaz de interpretar e compreender as revoluções sociais e toda insatisfação que ocorriam na Europa, oferecendo uma forma de entendimento e de controle da natureza social. O estado positivo é o último estágio da construção do conhecimento, tendo este que passar, necessariamente, por duas fases anteriores, estágios teológico e metafísico, para alcançar o positivo. Essas três fases pelas quais o conhecimento deve passar demonstram o caráter evolutivo, progressivo do positivismo.
A proposta do Positivismo é ultrapassar a filosofia metafísica, filosofia esta apenas como razão, de conhecimento abstrato do mundo, e encontrar um conhecimento real a partir da interpretação do mundo; marcando o amadurecimento do espírito humano, que se propõe a analisar aquilo que a sociedade realmente é.
Todo o conhecimento filosófico até então baseava-se na negação. Aqueles que entendem o positivismo reagem as transformações porque entendem que na sociedade existem papéis a serem definidos. O "Deus do positivismo" é a humanidade, o homem venerando a si próprio, capacidade do homem de entender o mundo e compreender as leis que regem a organização da sociedade. A "salvação do positivismo" encontra-se no princípio de fraternidade religiosa ou da racionalidade jurídica.
O direito atual ainda tem forte influência positivista, julgando casos pelos fatos e não pelas razões diversas das situações, para além da física; o direito positivado são as leis, as normas de conduta. A ciência tem que ver aquilo que está além dos fatos, ao contrário do que diz o positivismo. O subjetivo, para Comte, não existe; a vontade dos indivíduos não interessam, o que interessa é a sociedade como um todo. O positivismo surge como proposta científica e para organizar a política; sua concepção política de "ordem e progresso" foi hegemônica principalmente na América. No Brasil, por exemplo, influenciou diretamente a proclamação da República, tendo seu lema estampado, até hoje, na bandeira nacional.
A física social deve ser regulada metodologicamente pelo regulamento nomológico (determinado por leis), não privilegiando a descoberta das causas mais íntimas, profundas, característica da teologia e da metafísica, mas sim as leis que regem os fenômenos; não se busca a essência das coisas, mas apenas a vinculação entre os fenômenos.
A ética, a moral, os valores e as instituições deixam a sociedade unificada e organizada; garantem o equilíbrio, a coesão, a ordem da sociedade; estabelecem o que é "normal" dentro de determinadas sociedades, tendo o direito como normatizador de conduta.
O nazifascimo, apesar de influenciado pelo positivismo, não conseguiu manter determinadas características invariáveis na sociedade, tendo, por isso, fracassado. Nas Revoluções Francesa e Russa houve instituições nas quais os valores iam contra o Direito; no entanto, houve a consolidação de novos valores, de novos direitos, uma nova ordem pré concebida pelos ideais iluministas. Uma nova ordem (iluminista) que veio a substituir uma ordem antiga (antigo regime), mas com os mesmos princípios, não era amoral, para o positivismo essa era uma perspectiva evolucionista; ver do princípio do que sempre foi e não da perspectiva da dialética, como fez Marx.
A religião é o "valor" que mantém a ordem, um dogma, não é passível de ser criticado. Em ditaduras, como a stalinista, a nazifascista e a cubana, as personagens religiosas se figuram na imagem do ditador.
O indivíduo é uma criação da sociedade, os valores não são intrínsecos a natureza humana, há uma influência determinista. Em meio a desordem não conseguimos produzir, essa é a ideia do positivismo. Tornar disfuncional uma lei da sociedade compromete sua evolução. Existem papéis sociais, lugares sociais determinados em cada sociedade, e cada indivíduo deve compreender e exercer seu papel.
Thais Amaral Fernandes
1 ano Direito Diurno
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