O filme “Código de conduta” além de trazer uma série de
outras discussões deixa suspensa a questão da justiça que é promovida nos
tribunais. E a aliança entre ela e o direito restitutivo na atualidade tem sido
alvo da indignação por parcela da sociedade, pelo fato de não ser considerada plena,
eficaz de fato. Mas como entender e pensar essa questão? Alguma justiça será
mesmo melhor do que nenhuma?
Sabe-se que o
direito restitutivo tem por objetivo restituir
os indivíduos à sociedade e para isso o sistema penal e o direito devem
trabalhar, devem construir essa restituição. Tal fato não acontece com a
eficácia que se deseja. A reincidência é alta, ao menos no Brasil. O motivo
disso pode estar tanto na dificuldade de ação das instituições sociais nesse
processo, na estrutura penitenciária ou mesmo no lide com as causas que levam
um indivíduo ao crime, ao delito, à infração, os quais podem ser muitos –
psicológicos ou sociais.
Ainda assim pensar
que o que o direito restitutivo promove é na
medida do possível suficiente ou satisfatório é um engano e beira à
indiferença e ao comodismo. Dizer que alguma justiça é melhor do que nenhuma é
o mesmo que acreditar ou defender meias verdades. Algumas questões não admitem
meio termo, a meia verdade é meia mentira, a meia justiça é também meia injustiça; não há meio certo, mas sim o
certo e o errado.
No entanto, apesar
de falho, não representa vantagem desestruturar todo o direito em busca de julgamentos
efetivamente justos. A desordem provocada não seria garantia de sucesso em uma
reformulação, a qual não acometeria somente ao direito, mas a toda a sociedade.
É mais vantajoso, e mesmo prudente, trabalhar para a evolução do direito;
trabalhar para que suas criações alcancem a justiça que tantos revindicam, a justiça
de fato.
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