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domingo, 18 de março de 2018

Um Mundo Assombrado por Comte

Para o Positivismo, a utilidade de algo se resume apenas no uso imediato; ou seja, não há a ideia de que uma criação poderá ter um valor imensamente superior em um futuro relativamente distante. Uma consequência disso, se vê ainda hoje, nas verbas para pesquisa da comunidade acadêmica brasileira.
Comte, não mediu esforços em sua prepotente crença de que a sociedade estava próxima ao pináculo da evolução cientifica, portanto, caberia a ciência purgar todas as crenças metafísicas que incrustavam o pensamento cientifico, purifica-lo e unifica-lo para alcançar um novo estágio social, o estado positivo.
Entretanto, a crença fundamental na utilidade, limita o pensamento cientifico mais do que o expande. Se, no início do século XIX, uma equipe com os melhores cientistas do mundo fosse reunida, com recursos e tempo ilimitados, para criar um aparelho capaz de transmitir imagem e som por transmissores sem fio, é altamente improvável que desenvolvessem um televisor. O televisor, aparelho de altíssima utilidade, não poderia ser desenvolvido sem as equações de Maxwell, criadas na década de 1860; porém, Maxwell, não desenvolveu estas equações por buscar utilidade alguma, mas sim por ‘’puro prazer matemático’’ como dito em suas memórias.
Como visto, a utilidade não precede a criação (não se cria algo para preencher uma lacuna, sem ter formas de se criar tal coisa), portanto, a repetição do mantra que levou a maior parte do povo brasileiro a considerar a comunidade cientifica como um gasto inútil, exceto quando apresentam criações que mesmo sem utilidade prática alguma, possuam forte apelo à utilidade; como no caso ilustre da fosfoetanolamina, que prometia ser um elixir contra o câncer, mas seu desenvolvedor sequer sabia que não existe ‘’o câncer’’, mas sim os canceres, pois se trata de um conjunto de mais de oitenta enfermidades diferentes.
O fantasma de Comte, continua a assombrar o mundo, que rechaça os pesquisadores que geram as bases para grandes avanços, mas celebra as grandes empresas que usam estas bases para avançar o tão adorado progresso. O efeito disso é devastador: congelamento de gastos na educação, corte de verbas para a pesquisa e o sucateamento das universidades brasileiras, o que leva ao êxodo dos pesquisadores tentados por melhores oportunidades no exterior. A fé positivista, que supostamente deveria ser focada na ciência, na verdade é um fanatismo pela utilidade que sufoca, sobretudo, a própria ciência.
O abandono desta crença é fundamental para o desenvolvimento do país, pois ela está fazendo com que os governantes e o povo, vejam somente o último degrau de uma longa escadaria, ignorando completamente as pesquisas de base em todas as áreas. Somente com a apostasia desta ‘’fé na ciência’’, a comunidade cientifica poderá entregar os frutos de seu árduo trabalho para a sociedade.   

Caíque Barreto da Silva – 1 Ano — Matutino

O Estado Teocrático e suas consequências para Braga e Borges


O pensamento da história como algo linear em todas as civilizações advém da filosofia positiva de Augusto Comte. Esta concepção define que cada sociedade passaria pelos momentos: teológico, com suas percepções sobrenaturais da realidade; metafísico, com acepções abstratas do mundo; e por fim, o positivo, tendo a ciência como alicerce das observações. Sendo assim, o Positivismo de Comte postula que a evolução do imaginário social faz-se inevitável.
Analisando no contexto do direito, a lei do positivismo também pode ser vislumbrada. No passado, os oráculos eram os responsáveis por interpretarem as vontades das divindades e descobrirem qual era a punição para cada ato executado, abrindo espaço para decisões completamente distintas. Porém, com o passar dos séculos, o direito estabeleceu-se como ciência formando normas e preceitos que estabeleciam um padrão em seus julgamentos. Assim, a lei tornou-se ímpar para todos.
No entanto, a dicotomia entre a sentença de Rafael Braga e a de Breno Borges revelam-se no mínimo nebulosas acerca do cânone de igualdade. O primeiro, negro e morador de rua acusado de estar ligado ao trafico de drogas por possuir 0,6 gramas de maconha, e o segundo, um empresário filho do presidente do Tribunal Regional do Mato Grosso do Sul preso por possuir 129 quilos da mesma droga. Porém, Braga foi sentenciado a 11 anos e Borges conseguiu o direito de responder em liberdade seu julgamento. Esta situação, na escala de Comte, aproxima-se muito mais da postura teocrática em detrimento da positiva, visto que o desdobramento de cada um dos casos, quando analisada no aspecto racional, faz-se extremamente incoerente tendo a ciência como referencial. Braga foi privado do seu direito de liberdade por ser pertencente à margem da sociedade enquanto o empresário, fruto da classe média, continua sua vida­­ com consequências bem mais brandas.
No fim, a situação hodierna mostra-se complexa. Enquanto o sociólogo francês a definiria como “Positiva”, suas micro-relações revelam-se quase místicas, tendo como divindade que permeia as decisões o preconceito racial e o poder econômico.


Matheus Faria de Souza Paiva - Turma XXXV (matutino)

NÓS CONTRIBUIMOS PARA ISSO


Augusto Comte, em “Curso de Filosofia Positiva”, apresenta o Positivismo, uma corrente filosófica ou um estágio da construção do conhecimento, no qual “[...] o espírito humano, reconhecendo a impossibilidade de obter noções absolutas, renuncia a procurar a origem e o destino do universo, a conhecer a causa mais íntima dos fenômenos, para preocupar-se unicamente em descobrir, graças ao uso bem combinado do raciocínio e da observação, suas leis efetivas, a saber, suas relações invariáveis de sucessão e similitude”¹. 

Em outras palavras, o amadurecimento do espírito humano, que gradativamente supera outros estágios de entendimento e explicação do mundo, sendo eles em primeiro o teológico, depois o metafísico.
Para Comte, o positivismo carece do estabelecimento da ordem para o efetivo desenvolvimento humano. Entende-se que, da ordem, há o restabelecimento (o pleno cumprimento do papel social de cada indivíduo) da sociedade, por meio de suas instituições; do desenvolvimento, a harmonia. Dessa forma, a educação positivista reforça o gosto pelo trabalho e aceitação de cada indivíduo do seu papel e lugar social.  Levando em consideração esses aspectos, o positivismo deprava a participação popular ao poder político à participação do poder moral.

Observa-se a influência positivista na sociedade brasileira analisando alguns fatos ocorridos recentemente. Em 2014, por exemplo, em pleno carnaval do Rio de Janeiro, centenas de garis entram em greve, com isso, nas ruas da cidade maravilhosa há o acumulo de lixo, o que fez alguns moradores reclamarem da paralisação, pois com ela deixavam os garis de cumprir seu papel no estabelecimento da ordem da cidade².

Não obstante, percebe-se a imposição dos papéis sociais definidos no estabelecimento da harmonia na sociedade, quando nem mesmo o sindicato dos lixeiros quis se associar a greve e quando um gari em meio a manifestação abre uma faixa com os dizeres: CIDADE MARAVILHOSA NÓS CONTRIBUIMOS PARA ISSO³.
Murilo Salvatti Marangoni, aluno da XXXV Turma Direito-Matutino
Pirassununga, 18 de março de 2018.

¹ COMTE, Augusto. Curso de Filosofia Positiva (1830). São Paulo: Abril Cultural, 1978 (Os Pensadores), p. 04 .

A Física Social no século XXI


Muitas acusações podem ser feitas às ideias de Comte e seu positivismo. Esse termo, por si só, já é pejorativo nos dias atuais. Apesar da sua derrocada como ideologia, não se pode negar seu sucesso e acurácia como ciência, pois a Física Social do século XIX de Comte continua ainda muito atual em nossos tempos contemporâneos e explica fenômenos que vêm acontecendo nesse exato momento.
Comte estabelece a ordem como fator principal para a obtenção do progresso, já que esse se torna algo natural caso a primeira seja mantida. Além disso, também expõe que a desordem provoca na população uma sensação de patologia que, por conseguinte, gera a impressão da necessidade de “tratamento” para a “doença”. É essa impressão que alavanca as alas conservadoras no Brasil e no mundo, neste momento de crises.
A apoteose da ascensão conservadora no mundo está na eleição de Donald Trump para o cargo da presidência dos Estados Unidos da América, utilizando-se do lema make America great again, que basicamente, revela as intenções de restabelecer a ordem e assim, recuperar o progresso. A saída do Reino Unido da União Europeia, a quase eleição de Marine Le Pen na França, o projeto de construção de um muro na Hungria, a eleição de representantes da extrema-direita pela primeira vez na Alemanha desde 1945 também tem um ponto em comum: são produtos do anseio da população em “curar a patologia”, a desordem causada pela crise imigratória na Europa.
Por fim, vale ressaltar a crescente popularidade de figuras conservadoras no Brasil, que nesse cenário de crise econômica e de segurança pública, vêm conquistando apoio da população que, aterrorizada pela crescente desordem no cenário nacional, recorre ao conservadorismo – utilizando-o como um escudo contra os problemas do futuro próximo – em uma atitude mais instintiva do que racional, que pode gerar efeitos gravíssimos em uma possível eleição na qual se buscou mais um messias do que um político competente.

Diego Sentanin Lino dos Santos, Turma XXXV - Matutino

O Direito na prática


Francis Bacon disse em seu nono aforismo do Novum Organum: “A verdadeira causa e raiz de todos os males que afetam as ciências é uma única: enquanto admiramos e exaltamos de modo falso os poderes da mente humana, não lhe buscamos auxílios adequados”. De nada adianta o Direito possuir leis perfeitamente racionalizadas se as necessidades do país não forem por elas cumpridas. Não se trata de blasfemar contra as leis atuais, muito pelo contrário: O próprio Bacon expõe que a glória dos antigos deve permanecer inviolada. Não devemos ab-rogar todo o conhecimento jurídico atual, mas colocá-lo sob a dúvida cartesiana.
Parece complicado incluir o conceito de empirismo no Direito, já que nos é mais comum observar esse termo aplicado às ciências naturais, nas quais é possível realizar experimentações com os elementos da natureza. No entanto, a analogia é possível, substituindo o objeto de estudo das duas ciências, a natureza pela ação das leis na sociedade.
No artigo 3º da Constituição Federal são expressos como objetivos do Brasil, dentre outros, a construção uma sociedade livre, justa e solidária; a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Primeiramente, façamos a análise racional cartesiana: Esses conceitos são justos e retos? De fato, são. Após essa reflexão, nos atentemos à experiência direta desse artigo na sociedade brasileira contemporânea: Isso de fato acontece?
Esse olhar empirista revela problemas a serem resolvidos, problemas que não seriam levantados pela simples análise racional, essa que apenas nos revelaria um grave erro conceitual, por exemplo, caso o artigo garantisse legalmente alguma forma de discriminação. Teoricamente, o art. 3º é perfeito, mas na prática, ele não ocorre de forma total.
Como poderemos garantir o exercício do Direito em sua totalidade para que tenhamos uma sociedade justa? Esta é uma longa discussão, contudo, identificar as leis que não ocorrem de fato e o motivo disso, através do olhar empírico na sociedade brasileira, é um ótimo começo.

Diego Sentanin Lino dos Santos, Turma XXXV - Matutino

Positivismo, Darwinismo social e Meritocracia: Estática x Dinâmica


    O Positivismo como influência para o meio social surgiu com força em uma era conturbada. Além das inúmeras revoluções político-sociais, ocorre neste momento a Revolução Industrial, que tem como substrato uma grande diferenciação entre os Homens e a sua divisão aparente em classes sociais. Para entender a mobilização de indivíduos nos movimentos sociais, Comte propõe uma nova ciência que visa o controle desses movimentos, garantindo o progresso da civilização e configurando o conhecimento moderno como sinônimo de domínio para seus detentores.
    Embora essa ciência se ocupe em obter o desenvolvimento e a mudança, essa última não significa uma “Revolução verdadeira”, como veremos mais adiante. O sentido da mudança obtida é puramente delimitado para a manutenção das chamadas “Instituições” que regulam o convívio social e contém as mobilizações sociais para garantir a Ordem vigente. Sem o ideal de Ordem, a sociedade seria impossibilitada de progredir, vítima dos distúrbios causados por esses movimentos, que afrontariam as Instituições e com isso quebrariam a Estática, princípio fundamental que Comte desenvolve para a evolução da sociedade.
    A Estática é regulada pelas Instituições, sendo as últimas formais ou não. O direito como instituição formal e a Moral como informal são exemplos dos valores que o Positivismo prega como estáticos para a fluidez do desenvolvimento. O rompimento das Instituições, causado pela vontade de ascensão das classes subalternas (representação básica da fuga do lugar social) configura a desordem, a quebra da Estática. Os lugares sociais dos indivíduos são todos de igual importância para o positivismo (no contexto do corpo social como um todo), embora exista uma certa hierarquização.
    Para reforçar as Instituições e manter a sociedade livre dos anseios populares das “Revoluções verdadeiras”, o Positivismo prega a negação dos Desejos e ambições mais Intrínsecas do Homem para o bem da sociedade como um todo. Nesse ponto, o Positivismo busca conformar o Homem de sua condição e lhe imbuir o respeito às Instituições, pregando que os anseios de ascensão são egoísmos do Homem. A meritocracia, por sua vez, embora não negue ao indivíduo a possibilidade de troca de lugar social, só permite tal fato caso as Instituições sejam respeitadas (Direito, Moral, Família), o que torna virtualmente impossível a Dinâmica por parte das classes subalternas, garantindo a manutenção da Estática e a consolidação do poder de uma classe dominante pelo Darwinismo social. A manutenção das Instituições e a proteção de suas estruturas dos movimentos populares buscam, em último grau, manter o conformismo social e as Revoluções periódicas das classes dominantes, que mantém a Estática e as Instituições aparentemente inabaláveis.

Turma Direito Diurno 1° Ano  Matrícula: 181224763

Resquícios do pensamento positivista

O direito positivista de fato transformou o que chamamos hoje de ciência do direito. Com sua consolidação, os juízos de valores se distanciaram cada vez mais da noção de justiça até que as decisões jurídicas, pelo menos em tese, fossem pura e simplesmente interpretações impessoais com base em fatos. Em resumo, com a impessoalidade e utilizações de métodos jurídicos factuais, o direito consolidou-se como ciência. Mas como a ciência jurídica é humana, ou seja, não exata, ela deve acompanhar as novas demandas sociais e, dessa forma, a influência do positivismo passou a ser extremamente negativa. 
Para Comte, as ciências devem ser aplicadas na sociedade como instrumentos de melhora da vida humana, visando a utilidade prática e não o que ele chama de "metafísica". Porém, não seria a Justiça e Dignidade humana um conceito puramente abstrato e portanto, metafísico? A partir desse ponto que a incoerência entre direito e positivismo surge, afinal, o objetivo das leis é aplicar na sociedade a Justiça e, atualmente, a dignidade.
Nessa incompatibilidade de fins entram em conflito diversas doutrinas e juristas com formações positivistas que querem a aplicação cega da lei, enquanto a sociedade exige que a lei seja, juntamente com a jurisprudência e doutrinas, além de outras fontes mediatas, a aplicação justa e flexível aos novos conceitos do que é direito.
A visão limitada da norma e sua aplicação, sem olhar seu contexto histórico, filosófico e de jurisprudência, leva a diversas injustiças. Não é raro ver uma contradição da norma com a atual sociedade. Vejamos o casamento homoafetivo: A Lei, que é geral e constante, por muito tempo foi clara em declarar o casamento como união entre indivíduos de sexos opostos, isto é, homem e mulher. Porém, com as extraordinárias e inimagináveis transformações sociais que vivemos nas últimas décadas, a aplicação dessa norma sem analisar o contexto sociológico e histórico é válido e justo? 
A aplicação do jurispositivismo leva a grandes injustiças pois, quando não está na lei, direitos humanos são ignorados e mudanças necessárias passam a ser vistas como simplesmente marginais. Claro, o mundo jurídico já passou por grandes transformações e a liberdade de interpretação do jurista para melhor fazer o que é justo é mais que possível, tornou-se necessária.
Embora estejamos em um período "pós-positivismo" resquícios da antiquada visão de mundo onde a lei é suprema e literal ainda persiste com casos inusitados em que, com pretexto a se fazer valer da lei, comete-se injustiças e absurdos jurídicos.  
 -Vinicius Araujo Brito de Jesus - Turma XXXV - Matutino 

O trabalho como alavanca social

A palavra trabalho era usada antigamente para denominar um instrumento de tortura contra os escravos, e apesar dessa nominação ter vestido várias roupagens ao longo da história, seu sentido atual remete à sua função na época escravocrata, ou seja: o trabalho é usado como uma ferramenta de coerção e exploração das camadas mais pobres.
O contexto em que vivemos faz com que cada individuo social tenha necessidade de cumprir uma função na sociedade, ser útil de alguma forma para toda a engrenagem do capitalismo, vendendo sua força de trabalho (submetendo-se à pressões psicológicas, concorrência e condições insalubres) para em troca sentir-se digno- contemplando a famosa frase " O trabalho dignifica o homem". Tal manipulação ficou indubitavelmente clara no contexto do nazismo na Alemanha do séc. XX, onde encontravam-se nas portas dos campos de concentração, como o de Auschwitz, a seguinte frase: "Arbeit macht frei" - "O trabalho liberta"; induzindo a ideia de que somente vendendo a força de trabalho eles se tornariam dignos de serem libertados.
No cenário brasileiro, a população foi fortemente influenciada pelos pensamentos positivistas de Auguste Comte desde a proclamação da república (mesmo ela não tendo participação ativa nesse processo), alimentando a ideia de meritocracia, ou seja: quanto mais o individuo se esforça, mais chances terá de alcançar maiores níveis econômicos e sociais (o que acontece somente com uma minoria). O problema se instala quando a população percebe a importância de reivindicar seus direitos, almejando sair da margem da sociedade,seja por fatores raciais, econômicos, de orientação sexual, entre outros. Para a grande maioria influenciada pelo positivismo esse processo quebra a ordem do país- necessária para o progresso-(lema presente na bandeira da república). Isso explica o forte apoio dado à candidatos com raízes positivistas e conservadoras em contrapartida à candidatos que apoiam as mudanças sociais no atual cenário politico brasileiro. Destarte, é de extrema importância para as elites brasileiras a manutenção da manipulação feita nas massas para que pensem em manter a ordem e assim manter nosso sistema que tem majoritariamente caráter de dominação dos mais ricos; onde a normalidade é caracterizada pela submissão das camadas populares às leis e vontades de seus dominadores.

O positivismo está na sociedade contemporânea?


Marielle Franco vereadora, ativista e mulher negra foi morta a tiros dentro de um carro na região central do Rio de Janeiro. Antes do trágico ocorrido, a vereadora havia participado de um evento chamado “Jovens Negras Movendo as Estruturas” cujo objetivo era a compartilhar experiências pessoais sobre a vivência de uma mulher negra na sociedade e debater a questão da resistência e do engajamento social. Nesse contexto, partindo de uma perspectiva comtiana, esse movimento mostra uma ruptura da ordem vigente e o possível atentado contra a vida da vereadora, uma ferramenta para o reestabelecimento dessa ordem.
Ao longo dos séculos, a ordem vigente era escravocrata na qual homens e mulheres negros eram tratados no mesmo parâmetro de um objeto, ou seja, não havia a consideração como cidadãos. A quebra desse sistema aconteceu no âmbito legal, mas isso não foi uma quebra de fato, pois a forma como o negro era tratado dentro das instituições permaneceu a mesma. Instituições como a do poder coercitivo, a polícia, abordam e tratam de maneira desigual indivíduos da cor preta. Nesse cenário, surgem ativistas, como Marielle Franco, que tentam, por meio de protestos, quebrar essa ordem, com o objetivo de conquistar a igualdade entre os cidadãos, como previsto no artigo 5° da Constituição Federal.
Na questão positivista, o fato dela ser mulher já implica em outro processo de desiquilíbrio. A família, uma das instituições estáticas, possui uma conjectura patriarcal na qual a mulher possui um papel subalterno em relação ao homem, além de ter o dever de cuidar da casa e dos filhos. Sendo assim, Marielle Franco desequilibrou uma instância da ordem, pois o processo de emancipação da mulher fere essa instituição.
Além disso, a ativista por ter entrado no poder legislativo ruptura mais um parâmetro. No contexto histórico, o poder legislativo, judiciário e executivo sempre ficaram na posse de uma elite branca e masculina, “os aptos” para levarem a nação ao progresso, pois detinham o conhecimento, fundamental em uma estrutura positivista. No entanto, com a vitória de Marielle Franco­negra, pobre e mulher nas urnas houve o que Comte chama de desordem, pois para chegar a tal lugar, Marielle usufruiu de programas sociais (ProUni), algo que o positivismo não concorda.
Sendo assim, seguindo a premissa positivista que está no pensamento social, o progresso da nação ocorrerá com a manutenção da ordem. Isso se sucede mantendo as estruturas sociais, isto é, a função social de cada indivíduo, não importando as condições degradantes ou as possibilidades e oportunidades de escolha, deverá permanecer a mesma, a não ser que o indivíduo ascenda socialmente usando os próprios recursos. Logo, tudo que for contra esse sistema, como empoderamento feminino e engajamento social, será considerado contra a ordem, necessitando de ferramentas para reinstaurar o equilíbrio. Nesse caso, houve a morte de uma ativista.
Joelson Vitor Ramos dos Santos - Matutino, Turma XXXV

Direito e Positivismo

Entitulada como "crise de valores", as recentes modificações no modo de interpretar a sociedade são responsáveis por diversas discussões. O velho lema de "Ordem e Progresso" já não sustenta veracidade nos dias de hoje, devido ao seu embasamento em uma das vertentes mais conservadoras: o Positivismo.
Elaborado por Auguste Comte, o movimento reflete os ideais da Revolução Industrial, onde a massificação era a chave para o sucesso. Qualquer desvio do padrão abriria lacunas ocasionadoras de desordem. No âmbito jurídico, pensadores, como Hans Kelsen, se utilizaram do chamado Juspositivismo e tornaram o Direito a ciência do convívio e controle.
Nesse sentido, depara-se com a moral regida por uma ordem que não abrange e nem beneficia os necessitados na comunidade. A base social é dominada através da alienação, na qual a desigualdade é mascarada pelo fundamentalismo (encaixa-se aqui o "negar para si em prol do todo). Portanto, a ciência jurídica, que deve ser a arte do bom e do justo, não cumpriu seu papel.
É a partir desse raciocínio que enxerga-se a importância da hermenêutica. A amplitude de interpretações, cabível ao recém chegado Pós-Positivismo, armazena o Direito como vigilante dos valores, mas que mantém os olhos na realidade, sendo passível de mudanças para adequar toda a população de maneira equitativa. Esta nova forma de ocupar o Direito possui maior participação social e não nega ambições aos menos afortunados, ao contrário do que era descrito por Comte. Porém, mesmo a tese se encaixando na atualidade, ainda há muito a ser trabalhado para que as mazelas sejam superadas e esses possam garantir sua visibilidade juridicamente.