O direito positivista de fato transformou o que chamamos hoje de ciência do direito. Com sua consolidação, os juízos de valores se distanciaram cada vez mais da noção de justiça até que as decisões jurídicas, pelo menos em tese, fossem pura e simplesmente interpretações impessoais com base em fatos. Em resumo, com a impessoalidade e utilizações de métodos jurídicos factuais, o direito consolidou-se como ciência. Mas como a ciência jurídica é humana, ou seja, não exata, ela deve acompanhar as novas demandas sociais e, dessa forma, a influência do positivismo passou a ser extremamente negativa.
Para Comte, as ciências devem ser aplicadas na sociedade como instrumentos de melhora da vida humana, visando a utilidade prática e não o que ele chama de "metafísica". Porém, não seria a Justiça e Dignidade humana um conceito puramente abstrato e portanto, metafísico? A partir desse ponto que a incoerência entre direito e positivismo surge, afinal, o objetivo das leis é aplicar na sociedade a Justiça e, atualmente, a dignidade.
Nessa incompatibilidade de fins entram em conflito diversas doutrinas e juristas com formações positivistas que querem a aplicação cega da lei, enquanto a sociedade exige que a lei seja, juntamente com a jurisprudência e doutrinas, além de outras fontes mediatas, a aplicação justa e flexível aos novos conceitos do que é direito.
A visão limitada da norma e sua aplicação, sem olhar seu contexto histórico, filosófico e de jurisprudência, leva a diversas injustiças. Não é raro ver uma contradição da norma com a atual sociedade. Vejamos o casamento homoafetivo: A Lei, que é geral e constante, por muito tempo foi clara em declarar o casamento como união entre indivíduos de sexos opostos, isto é, homem e mulher. Porém, com as extraordinárias e inimagináveis transformações sociais que vivemos nas últimas décadas, a aplicação dessa norma sem analisar o contexto sociológico e histórico é válido e justo?
A aplicação do jurispositivismo leva a grandes injustiças pois, quando não está na lei, direitos humanos são ignorados e mudanças necessárias passam a ser vistas como simplesmente marginais. Claro, o mundo jurídico já passou por grandes transformações e a liberdade de interpretação do jurista para melhor fazer o que é justo é mais que possível, tornou-se necessária.
Embora estejamos em um período "pós-positivismo" resquícios da antiquada visão de mundo onde a lei é suprema e literal ainda persiste com casos inusitados em que, com pretexto a se fazer valer da lei, comete-se injustiças e absurdos jurídicos.
-Vinicius Araujo Brito de Jesus - Turma XXXV - Matutino
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