Entitulada como "crise de valores", as recentes modificações no modo de interpretar a sociedade são responsáveis por diversas discussões. O velho lema de "Ordem e Progresso" já não sustenta veracidade nos dias de hoje, devido ao seu embasamento em uma das vertentes mais conservadoras: o Positivismo.
Elaborado por Auguste Comte, o movimento reflete os ideais da Revolução Industrial, onde a massificação era a chave para o sucesso. Qualquer desvio do padrão abriria lacunas ocasionadoras de desordem. No âmbito jurídico, pensadores, como Hans Kelsen, se utilizaram do chamado Juspositivismo e tornaram o Direito a ciência do convívio e controle.
Nesse sentido, depara-se com a moral regida por uma ordem que não abrange e nem beneficia os necessitados na comunidade. A base social é dominada através da alienação, na qual a desigualdade é mascarada pelo fundamentalismo (encaixa-se aqui o "negar para si em prol do todo). Portanto, a ciência jurídica, que deve ser a arte do bom e do justo, não cumpriu seu papel.
É a partir desse raciocínio que enxerga-se a importância da hermenêutica. A amplitude de interpretações, cabível ao recém chegado Pós-Positivismo, armazena o Direito como vigilante dos valores, mas que mantém os olhos na realidade, sendo passível de mudanças para adequar toda a população de maneira equitativa. Esta nova forma de ocupar o Direito possui maior participação social e não nega ambições aos menos afortunados, ao contrário do que era descrito por Comte. Porém, mesmo a tese se encaixando na atualidade, ainda há muito a ser trabalhado para que as mazelas sejam superadas e esses possam garantir sua visibilidade juridicamente.
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