Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 18 de março de 2018

O Direito na prática


Francis Bacon disse em seu nono aforismo do Novum Organum: “A verdadeira causa e raiz de todos os males que afetam as ciências é uma única: enquanto admiramos e exaltamos de modo falso os poderes da mente humana, não lhe buscamos auxílios adequados”. De nada adianta o Direito possuir leis perfeitamente racionalizadas se as necessidades do país não forem por elas cumpridas. Não se trata de blasfemar contra as leis atuais, muito pelo contrário: O próprio Bacon expõe que a glória dos antigos deve permanecer inviolada. Não devemos ab-rogar todo o conhecimento jurídico atual, mas colocá-lo sob a dúvida cartesiana.
Parece complicado incluir o conceito de empirismo no Direito, já que nos é mais comum observar esse termo aplicado às ciências naturais, nas quais é possível realizar experimentações com os elementos da natureza. No entanto, a analogia é possível, substituindo o objeto de estudo das duas ciências, a natureza pela ação das leis na sociedade.
No artigo 3º da Constituição Federal são expressos como objetivos do Brasil, dentre outros, a construção uma sociedade livre, justa e solidária; a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Primeiramente, façamos a análise racional cartesiana: Esses conceitos são justos e retos? De fato, são. Após essa reflexão, nos atentemos à experiência direta desse artigo na sociedade brasileira contemporânea: Isso de fato acontece?
Esse olhar empirista revela problemas a serem resolvidos, problemas que não seriam levantados pela simples análise racional, essa que apenas nos revelaria um grave erro conceitual, por exemplo, caso o artigo garantisse legalmente alguma forma de discriminação. Teoricamente, o art. 3º é perfeito, mas na prática, ele não ocorre de forma total.
Como poderemos garantir o exercício do Direito em sua totalidade para que tenhamos uma sociedade justa? Esta é uma longa discussão, contudo, identificar as leis que não ocorrem de fato e o motivo disso, através do olhar empírico na sociedade brasileira, é um ótimo começo.

Diego Sentanin Lino dos Santos, Turma XXXV - Matutino

Nenhum comentário:

Postar um comentário