Francis
Bacon disse em seu nono aforismo do Novum
Organum: “A verdadeira causa e raiz de todos os males que afetam as
ciências é uma única: enquanto admiramos e exaltamos de modo falso os poderes
da mente humana, não lhe buscamos auxílios adequados”. De nada adianta o
Direito possuir leis perfeitamente racionalizadas se as necessidades do país
não forem por elas cumpridas. Não se trata de blasfemar contra as leis atuais,
muito pelo contrário: O próprio Bacon expõe que a glória dos antigos deve
permanecer inviolada. Não devemos ab-rogar todo o conhecimento jurídico atual,
mas colocá-lo sob a dúvida cartesiana.
Parece
complicado incluir o conceito de empirismo no Direito, já que nos é mais comum
observar esse termo aplicado às ciências naturais, nas quais é possível
realizar experimentações com os elementos da natureza. No entanto, a analogia é
possível, substituindo o objeto de estudo das duas ciências, a natureza pela
ação das leis na sociedade.
No
artigo 3º da Constituição Federal são expressos como objetivos do Brasil,
dentre outros, a construção uma sociedade livre, justa e solidária; a redução das
desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação. Primeiramente, façamos a análise racional cartesiana: Esses
conceitos são justos e retos? De fato, são. Após essa reflexão, nos atentemos à
experiência direta desse artigo na sociedade brasileira contemporânea: Isso de
fato acontece?
Esse
olhar empirista revela problemas a serem resolvidos, problemas que não seriam
levantados pela simples análise racional, essa que apenas nos revelaria um
grave erro conceitual, por exemplo, caso o artigo garantisse legalmente alguma
forma de discriminação. Teoricamente, o art. 3º é perfeito, mas na prática, ele
não ocorre de forma total.
Como
poderemos garantir o exercício do Direito em sua totalidade para que tenhamos
uma sociedade justa? Esta é uma longa discussão, contudo, identificar as leis
que não ocorrem de fato e o motivo disso, através do olhar empírico na sociedade brasileira, é
um ótimo começo.
Diego Sentanin Lino dos Santos, Turma XXXV - Matutino
Nenhum comentário:
Postar um comentário