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domingo, 21 de agosto de 2011

A Paixão Reacionária

O dicionário Michaelis tem como principais definições de paixão: "1 Sentimento forte, como o amor, o ódio etc. 2 Movimento impetuoso da alma para o bem ou para o mal. 6 Parcialidade, prevenção pró ou contra alguma coisa. 7 Desgosto, mágoa, sofrimento prolongado". É inconcebível uma sociedade em que as paixões estejam ausentes, então diversas profissões apelam exatamente para essas paixões, se tornou uma prática comum na verdade. Políticos há milênios sabem exatamente com usar do carisma, para abalar as paixões dos cidadãos.

Podemos observar que uma das coisas que mais dispara as paixões sociais nos dias atuais está relacionado ao crime. Para Durkheim o crime pode ser entendido como uma ruptura com o direito repressivo, que pode ser tido como o vínculo de solidariedade social. Ele também disserta sobre essa definição de crime: "Chamamos por esse nome todo ato que, num grau qualquer, determina contra seu autor essa reação característica a que chamamos pena(...), a pena consiste numa reação passional. Essa característica é tanto mais aparente quanto menos cultas são as sociedades". O crime se mostra como sendo sempre um objeto das paixões, desde os primórdios das civilizações.

Na criminologia, uma ciência moderna, o crime só deve ser positivado, caso obedeça certas estruturas normativas, que variam de acordo com a escola criminológica. Mas, são estruturas básicas: a incidência massiva na população, a incidência aflitiva, a persistência espaço-temporal e o inequívoco consenso. Ou seja, a ideia de crime como atos universalmente reprovados pelos membros de cada sociedade, não significa que por si só irá ser tipificado no direito penal. Já que esse deve ser visto como "Ultima ratio"

É fácil perceber a força das paixões em relação a pena. Segundo Durkheim, "Porque a paixão, que é a alma da pena, só se detém uma vez esgotada". Então, esse é o motivo que leva grande parte da população das sociedades mais evoluídas serem a favor da pena capital. O trágico é que se a pena capital fosse usada ela atingiria principalmente a população pobre, que nem tem como pagar uma boa defesa em tribunal. Mas, mesmo assim, é essa faixa social uma das mais favoráveis a aplicação dessa pena.

A vingança não deve ser vista como uma crueldade inútil apenas, segundo Durkheim. Pois, ela constitui na realidade um verdadeiro ato de defesa instintivo, então, trata-se de um instinto de conservação movido pelo perigo, que ameaça a sociedade. É claro, que a vingança é uma pena mais comum em povos primitivos. Mas, a pena aplicada atualmente é em parte uma obra de vingança. Se a pena tem mesmo o duplo sentido defendido por Durkheim de expiação e de defesa social. Então, a conclusão do autor está correta: "Portanto, a pena permaneceu, para nós, o que já era para nossos pais: ainda é um ato vingança, já que é uma expiação. O que vingamos, o que o criminoso expia, é o ultraje à moral".

Por fim, podemos perceber a revolta causada pelas paixões, quando ligamos a televisão ou assistimos certos filmes. Nesses a impunidade é vista como a principal falha do direito penal e do próprio Estado. Mas, ao estudarmos esse direito, entendemos que ele é seletivo e não alcança toda a sociedade e, infelizmente, só uma minoria dos crimes é realmente punido, geralmente os mais evidentes, como o homicídio.

"Pós- modernos"

Para nós, o título de "modernos" já não nos sacia mais. Fomos além do que pode ser considerado "moderno", somos homens e mulheres "pós-modernos" e orgulhamo-nos por isso. Temos a tecnologia me nossas mãos, capaz de potencializar nossas capacidades humanas; somos "liberais" ao legalizar a união estável de indivíduos do mesmo sexo, o que antes era objeto de repulsa; colocamos a mulher no mercado de trabalho em condições de igualdade em relação ao homem; desprendemo-nos do preconceito de cor, gênero, condição social e culto. Afinal, somos "pós-modernos".

Mas será que podemos assim nos considerar verdadeiramente? Não é o que dizem as pesquisas realizadas acerca da aprovação da união estável homossexual, que demonstraram com a exatidão numérica 55% de reprovação. E as mulheres? Quantas são aquelas que recebem salários menores em relação aos homens executores da mesma função? Segundo a Seade, fundação vinculada à Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento do Estado de São Paulo, a média de salário das mulheres formalmente empregadas é de R$ 1033,00 enquanto a dos homens em mesma condição é de R$ 1294,00 no estado de São Paulo. É convincente dizer que elas estão em igualdade apenas por termos uma mulher na presidência da república? A chegada ao poder é sim motivo de orgulho, já que rompeu com muitos paradigmas, mas é preciso ver que muitas mulheres para além de Brasília ainda não se libertaram de precárias condições. E as inúmeras agressões contra homossexuais, sejam com lâmpadas fluorescentes ou palavras tão mais cortantes, podem ser esquecidas? Não somos "pós-modernos", apenas nos rotulamos desta maneira.

Durkheim, em sua análise da sociedade, foi capaz de encontrar traços arcaicos ao abordar os aspectos do crime e consequentemente da pena. Para ele, "embora o ato criminoso seja certamente prejudicial à sociedade, nem por isso o grau de nocividade que ele qpresenta é regularmente proporcional à intensidade da repressão que recebe", sendo necessária a tomada do crime como uma agressão à consciência coletiva. Como exemplo, Durkheim se vale do assassinato, "universalmente considerado o maior dos crimes . No entanto, uma crise econômica, uma jogada na Bolsa, até mesmo uma falência podem desorganizar o corpo social de maneira muito mais grave do que um homicídio isolado". E o que Durkheim diria ao presenciar todo o burburinho gerado por um simples vestido rosa em ambiente universitário? Ficaria perplexo ao se deparar com agressões explícitas à pessoas de diferentes orientações sexuais tidas por muitos como "violentadores dos bons costumes" ? Será que se espantaria ao ver apedrejamentos por supostos adultérios em pleno século XXI ? Certamente, Durkheim em suas reflexões mais críticas não poderia jamais prever tais reações tantos anos depois de sua morte.

Como nossos ancestrais, punimos por vingança, acompanhada da expiação. "Já não medimos de uma maneira tão material e grosseira nem a extensão do erro, nem a do castigo; mas pensamos sempre que deve haver uma equação entre esses dois termos". E não satisfeitos com tal punição, agimos primitivamente estendendo-a aos pais, irmãos, amigos do criminoso, como se ele mesmo não conseguisse com sua culpa, dor e sofrimento pagar pelo que cometeu. São os tribunais os responsáveis pele punição? Não, Durkheim afirma que "essa representação é ilusória; em certo sentido, somos nós mesmos que nos vingamos , nós que nos satisfazemos, pois é em nós e apenas em nós que se encontram os sentimentos ofendidos". "Entre a pena de hoje e de outrora não há, portanto um abismo". O que mais surpreende é que não estamos falando de sociedades tidas como "primitivas", mas dos "pós-modernos".

É a partir de tudo isso que somos levados à questionar o título que ostentamos com tanto orgulho e sorriso nos lábios: "pós-modernos". Somo-lo realmente ou a sociedade em sua lenta caminhada ainda tropeça nas pedras do arcaico e tradicional? Deixemos a clareza dos acontecimentos dar a resposta...





O evidente contraste dos conceitos e valores existentes

Tema: Embate: liberdade x intolerância e a perspectiva de anomia

Nas sociedades mecânicas (menos complexas) a ideia de crime é a de algo reprovado pela sociedade. As penas, que se resumem a uma reação passional, são desproporcionais aos crimes cometidos e ao impacto social causado, e servem para reprimir os atos que parecem ser nocivos à sociedade.

A norma é conhecida por todos porque está presente na consciência de cada um. A lei, a pena e a justiça não são exercidos apenas pelos magistrados, mas por toda a sociedade, porque a ideia do que é certo e o que é errado são sentimentos e disposições fortemente enraizados.

A consciência coletiva está impregnada de elementos sem relação à utilidade social, são mais custos do que vantagens, trazendo circunstâncias vividas pela espécie durante toda a história.

De acordo com Durkheim: “Não o reprovamos porque é um crime, mas é um crime porque o reprovamos” o que deixa claro a importância coletiva, afirmando que nos vigamos do que nos faz mal, do que pode ser uma ameaça à sociedade e, neste caso, o espírito de vingança vai além da condenação por ter cometido um crime e desrespeitado a lei, é um extinto de conservação e extinção daquilo que ameaça causar desordem e perigo à sociedade. A pena vai além da penitência, é uma defesa social, uma medida útil para a vida em sociedade e sua essência é a reação da sociedade àquilo que ameaça sua integridade.

Durkheim realiza uma analogia com o sistema emocional onde os sentimentos e as emoções têm mais força e influência do que a razão em si, diferente das sociedades modernas, em que a punição é racional e não uma mera motivação emocional. “Toda gente sabe que existe uma coesão social cuja causa se encontra numa certa conformidade de todas as consciências particulares”, o que deixa perceptível a grande diferença que existe entre os conceitos de liberdade, crime, pena, justiça e intolerância que existe entre as sociedades mecânicas e as sociedades orgânicas (atuais). E que não é possível julgar o ideal de justiça das sociedades mecânicas com os conceitos e valores das sociedades atuais.

Direito restitutivo e sensação de anomia

A solidariedade mecânica é caracterizada pela força que faz as pessoas acreditarem ou contestarem fatos que consideram verdadeiros. Isto é, a partir do momento em que uma situação torna-se verdade para a maioria recebe o nome de consciência coletiva, e assim, gera proporcionalmente uma coesão entre estes indivíduos, que é a solidariedade mecânica.

Esta concordância e exaltação de concepções superficiais tendem a deturpar a realidade, fazendo com que esta seja diminuída de dinâmicas relações sociais a estáticos preconceitos. Então, a intolerância nasce escondida por ideais que visam uma sociedade homogênea, esquecendo-se que esta é formada por pessoas que pela própria natureza são diferentes entre si, tanto exteriormente quando interiormente.

Em contrapartida, surge à busca incessante pela liberalidade, que também traz consigo aspectos negativos. Na medida em que utilizam meios extremos para demonstração de seus objetivos, criam obstáculos para alcançá-los.

A fim de criar um meio de pacificar os conflitos entre a solidariedade mecânica, que dita suas regras, e a liberalidade, que defende o fim destas, existe o Direito. Deste modo, criam-se normas jurídicas que pretendem conciliar harmoniosamente grupos sociais opostos. Porém, tendo o Direito uma função primordialmente restitutiva, deixa espaço para agressões que muitas vezes são moralmente irreparáveis.

Portanto, embora existam regras que tentem restaurar direitos ameaçados ou obstruídos, a sensação da sociedade é de “anomia”, uma vez que a proteção é sentida apenas após a violação do direito.

Qual a distância entre 2011 e 1893?

A evolução do ordenamento jurídico assim como da sua aplicabilidade foi, sem dúvida, significativa. A prática do Direito atual, aquele que conhecemos e estudamos, no entanto, não se desvinculou completamente de certas características consideradas típicas às ditas sociedades primitivas, pautadas por uma menor diferenciação social. Uma vez complexa, era pressuposto que na nossa sociedade estivesse presente a solidariedade orgânica, atuando em todos os aspectos da vida social, sobretudo no universo do Direito Penal e na aplicação de penas aos indivíduos que apresentassem comportamentos criminosos.


Alguns resquícios, e não são poucos, das sociedades arcaicas deixam claro, frequentemente, que no meio social moderno ainda se faz presente a solidariedade mecânica, algo que certamente surpreenderia Durkheim, cujas ideias, elaboradas há mais de um século, ainda podem ser identificadas na complexidade do século XXI e na passionalidade da maior parte, salvo raríssimas exceções, dos indivíduos deste período.


Guiadas pelas paixões, as pessoas analisam certos acontecimentos do mundo de forma muito mais inflamada e desprovida do mínimo de pensamento lógico e racional. Percebe-se que apesar dos avanços, o social não se guia somente pela razão, mas é influenciado pela religião e por emoções, o que torna um sentimento restrito de desaprovação diante de um crime, por exemplo, algo comum à coletividade. Dessa forma, as paixões privadas de cada indivíduo somam-se, constituindo um todo: a consciência coletiva, guiada pelas paixões públicas.

Para exemplificar a atuação das paixões privadas no cotidiano das pessoas, pode-se citar o sentimento de desaprovação diante da homossexualidade e de alguns direitos que os casais homoafetivos têm conquistado em diversos países do mundo, como o casamento e a adoção de crianças. Embora muitos não queiram ser considerados preconceituosos e neguem, muitas vezes, tal reprovação, ela está presente no seu íntimo e é um reflexo, principalmente, de princípios religiosos enraizados na formação dessas pessoas e na sua visão de mundo.

O problema, porém, reside no fato de que as paixões privadas, que por si só já constituem uma importante problemática, quando estão presentes nas ideias de uma coletividade e somadas, concebem as paixões públicas. Um preconceito que uma pessoa possuía torna-se algo repudiado por uma maioria passional permeada pela solidariedade mecânica advinda das semelhanças.

As paixões públicas, por sua vez, podem ser percebidas na reação da sociedade diante de crimes hediondos. Munidas de uma cólera geral e baseadas em preceitos religiosos, as pessoas reivindicam uma reação penal com o intuito de defesa - destruição do mal e conservação em face do perigo - e expiação. Isso explica, por exemplo, a sua aversão aos familiares e amigos do criminoso, os quais se confundem, equivocadamente, no universo do crime e, muitas vezes, têm até de mudar de casa, devido às ameaças e aos constrangimentos que sofrem. Diante disso, Émile Durkheim, em sua obra A Divisão Social do Trabalho, já indicava que a pena é aplicada de acordo com a maneira com que o delito é sentido, o que nem sempre é proporcional ao mal causado, pois não é compatível com seu impacto social.

Neste sentido, é difícil de acreditar que um assunto publicado em 1893 ainda seja tão atual, que em situações sérias que demandam uma análise mais cautelosa as pessoas ainda se deixam guiar pela religiosidade e, consequentemente, pela passionalidade em detrimento da razão. Isso explica o fato de o Direito Penal ser, ainda hoje, estacionário, pouco permeável a mudanças e nos faz pensar que, em alguns aspectos, 2011 não está tão distante de 1893.


sábado, 20 de agosto de 2011

Babysteps

Durkheim realiza em seus textos um estudo da solidariedade, dos laços que ligam uma pessoa à outra na sociedade, ele acreditava que este estudo auxiliaria a sociologia no sentido de desviar a sociedade do caminho da anomia.
Para as sociedades primitivas o crime se caracterizava pela ofensa da consciência coletiva, Durkheim acreditava que a sociedade moderna se encaminhava para uma descriminalização dos comportamentos que não tinham vínculo com a racionalidade produtiva.
Nessa linha de raciocínio, podemos dizer que o mundo como se encontra em 2011 não corresponde exatamente às expectativas durkheimianas. Tomemos como exemplo o aborto, que não é legal no Brasil. Conforme o pensamento de Durkheim, o mais lógico para a sociedade seria legalizá-lo, já que se pesarmos o quanto custa ao governo reparar os danos físicos e mesmo psicológicos do aborto que foi mal realizado, compensaria realizá-lo adequadamente e com certo acompanhamento. No entanto, isso não ocorre.
A mesma situação pode ser observada em relação à união homoafetiva, que é proibida no país, e que acarreta muito incômodo ao Estado cada vez uma nova polêmica é criada devido a uma ou outra decisão judicial, seja pela excessiva rigidez ou permissibilidade
Ao mesmo tempo que estas situações não são bem estruturadas, o caminho inverso vem se organizando e vem sendo visto com muita freqüência: a intolerância, outra característica que Durkheim nunca esperaria ver numa sociedade pós-moderna.
A intolerância vem sendo cada vez mais utilizada como alternativa para se castigar o que não é aceito por determinado grupo de pessoas, é assim que observamos meninas sofrendo psicologicamente por terem que esconder que praticaram aborto, pois sabem que sofrerão as conseqüências por parte de quem é contra, assim também assistimos cada vez mais frequentemente a cenas de violência e barbárie contra casais homossexuais.
Tanto a liberalidade quanto a intolerância em excesso podem levar à anomia, mas eu creio que quando Durkheim analisava a sociedade da época, ele devia acreditar que anos depois, numa sociedade pós-moderna como a nossa, que domina técnicas cientificas avançadas, que trabalha com elementos invisíveis aos olhos, que lança objetos para outros planetas, ele devia acreditar que nessa sociedade já saberíamos, se necessário, medir o nível de liberalidade, para que não se chegasse à anomia, mas também para que não permitisse a intolerância, resquício ainda das sociedades primitivas. É fato que alguns conceitos já estão fortemente enraizados na consciência coletiva, mas isso já não justifica que o direito caminhe a passos tão, tão lentos.

Eros

Segundo Durkheim, os aspectos coletivos compõem a vida social, haja vista que o indivíduo sofre, durante seu processo de socialização, influência da sociedade em suas condutas. Desse modo, o fato social exerce, sobre o indivíduo, uma coercitividade, impelindo-o a reproduzir os padrões sociais e, consequentemente, limitando sua ação individual. Vale dizer que a sociedade condiciona e controla as ações individuais, através de regras impostas e cuja obediência é garantida através das punições impostas pela coletividade.

E mais, esses padrões sociais independem da aprovação individual e são assimilados diversamente por cada um. Todavia, embora essa assimilação seja distinta por cada ser, há um limite, que impede que o indivíduo infrinja totalmente as regras sociais.

Impende, ainda, salientar que esses padrões decorrem da consciência coletiva, que segundo entendimento de Durkheim:

O conjunto de crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria: podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum.

Em suma, a consciência coletiva expressa a média dos valores aceitos socialmente e exerce influência sobre os indivíduos. Essa influência, por sua vez, variará conforme o tipo de sociedade e o tipo de coesão.

Nas sociedades mecânicas, ditas primitivas e marcadas pela solidariedade mecânica, verifica-se maior influência da sociedade sobre o indivíduo. Ademais, nota-se que as regras e os padrões são mais facilmente impostos pela coletividade. Consequentemente, há maior semelhança entre os membros da sociedade, decorrente da divisão social do trabalho. Há, portanto, o predomínio do Direito Penal (repressivo) no seu ordenamento jurídico. A ruptura da solidariedade social constitui crime.

Em contrapartida, nas sociedades orgânicas, típicas da sociedade capitalista, a formação social é mais complexa e tem como característica primordial a dessemelhança entre os indivíduos. Em virtude disso, a consciência coletiva tem como pilar fundamental o Direito, responsável pela coercitividade social.

Faz-se mister para a compreensão, segundo Durkheim, da concepção de crime - considerado um fato social e pode estar relacionado tanto à manutenção da ordem quanto à transformação social. Não se pode olvidar que o crime está presente em todas as sociedades, logicamente de maneira diversa, haja vista que cada uma estabelece seus padrões. Em suma, o crime pode ser entendido como uma expressão de repúdio da consciência coletiva.

Evidencia-se, mais claramente, a coercitividade social quando do cometimento de um crime. Ao repudiar o ato inaceitável, a sociedade busca manter a normalidade social através da aplicação da pena. Frise-se que esta consiste numa reação passional, isto é, resultante das paixões humanas. Por conseguinte, a resposta ao ato considerado inconcebível é desproporcional à amplitude do mesmo. Frise-se que as ações individuais são marcadas pelas paixões privadas, resultado último da influência da sociedade, ou seja, as paixões privadas são, sobretudo, a representação das paixões públicas.

Diante do exposto, nota-se, hodiernamente, a presença de uma sociedade marcada pela passionalidade, no que concerne ao repúdio ao crime. Nota-se um maior impacto moral num ato de vandalismo se comparado com uma política pública visando beneficiar uma minoria da população, cujos motivos são obscuros. Pretere-se, pois, a racionalidade à passionalidade, divergindo, assim, do atual desenvolvimento em que se encontra a sociedade.

Outrossim, a presença excessiva de paixões humanas, principalmente na esfera jurídica, implicam a imparcialidade dos julgamentos e sobretudo nas sentenças, conforme se verifica, no Brasil, principalmente, no caso Bruno e no casal Nardoni, em que a opinião pública, recrudescida pelos meios de comunicação, resultou na prévia condenação dos réus, em que fora indeferido, por várias vezes, entre outros, os remédios constitucionais inerentes aos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, o “habeas corpus”. Todavia, não se verificou tal repúdio à proprietária da Daslu, ao incorrer em crime de sonegação fiscal, em valores extraordinários, que certamente contribuiriam para a implementação de diversas políticas públicas que, de certa forma, minimizariam as desigualdades sociais. E mais, fora deferido o primeiro pedido de “habeas corpus” para ela, o que demonstra total incoerência da aplicação das normas jurídicas.

Contudo, é imprescindível salientar que a paixão é inerente ao ser humano. Dificilmente, a sociedade chegará a um nível de desenvolvimento no qual prevalecerá, em todos os aspectos, a racionalidade. E mais, nem sempre a superioridade da razão contribui para o desenvolvimento e progresso da sociedade.

Costurar o filtro

Émile Durkheim acreditava que a modernidade seria erguida sobre uma base hiper-racional que propiciaria o funcionamento equilibrado da sociedade. O sociólogo afirmava que uma consequência natural da racionalização seria a ruptura entre consciência coletiva e metafísica. Ele pensava que a modernidade filtraria a história e reteria as paixões no passado.

No entanto, o “filtro” da modernidade apresentou diversos buracos que permitiram a passagem de aspectos primitivos para os dias atuais. As paixões não ficaram retidas, mas fluíram para a modernidade.

Tal fato pode ser comprovado através de uma simples análise da nossa sociedade, na qual encontramos constantemente a dialética do arcaico e do moderno. A questão da homossexualidade, por exemplo, não deve causar polêmica em uma sociedade embasada na racionalidade, uma vez que não atrapalha o meio social nem a produção, ou seja, não produz impacto socioeconômico relevante. Somente uma sociedade primitiva marcada pela carência de racionalidade na forma de interpretar as ações sociais, caracterizada por um moralismo hipócrita e influenciada intensamente por dogmas religiosos é capaz de destinar grande importância à opção sexual dos outros.

Ocorre que a nossa sociedade, infelizmente, adequa-se ao primeiro perfil, já que demonstra forte apego, com escassas exceções, a escolhas individuais que não geram reflexos no coletivo ao invés de se preocupar com questões que realmente ferem interesses materiais como a corrupção; a precariedade dos sistemas educacional público, de saúde e de transporte; entre tantos outros.

É, no mínimo, triste constatar que o avanço tecnológico-científico não foi seguido pelo desenvolvimento do modo de perceber a sociedade. Em oposição à globalização e às inovações está a restrição da mente que continua, em muitos aspectos, medieval e conservadora. Dessa forma, é possível verificar que a racionalidade permeou superficialmente a vida moderna, ficando restrita a certos setores produtivos e não atingindo visceralmente o homem contemporâneo.

Em relação ao Direito, a manutenção das paixões é imensamente prejudicial, já que freia ações jurídicas que, por essência, devem ser racionais. Por exemplo, a liberdade de crença religiosa só é realmente verdadeira em um Estado laico; pois apenas este, desvinculado de religião, é capaz de ser racional o suficiente para legitimar tal direito.

Em muitas situações, o Direito é, até mesmo, deixado para segundo plano. Basta observar a idolatria destinada ao Capitão Nascimento, de Tropa de Elite. Na nossa sociedade, não são poucos aqueles que apoiam o “pede pra sair” ou o “coloca no saco”; isto é, o tratamento passional em detrimento do racional, representado pelo Direito.

Vale ressaltar ainda que questões que se relacionam com as paixões, principalmente, com os dogmas religiosos são entraves difíceis de resolver. Por exemplo, as pesquisas com células-tronco, a união homoafetiva, o aborto, a eutanásia, etc.

Faz-se necessário, portanto, costurar o “filtro” da modernidade para evitar que a vida seja fundamentada em uma perspectiva primitiva que desestabiliza o equilíbrio social, na medida em que edifica intolerância, discriminação, opressão e conflito. Durkheim desejaria que a racionalidade fagocitasse as paixões a fim de eliminar polêmicas irrelevantes para o funcionamento saudável da sociedade contemporânea.

Nem liberalidade, nem intolerância

A partir dos estudos morfológicos da sociedade, Durkheim estabeleceu as condições de transição da solidariedade mecânica para a orgânica no processo de transformação de qualquer sociedade.

A passagem da solidariedade mecânica para a solidariedade orgânica obedece aos estágios de desenvolvimento de cada sociedade. Portanto, o grau de complexidade da organização social, determinaria a partir do tipo de solidariedade (mecânica ou orgânica) a classificação das sociedades em “inferiores” ou “superiores”.

Assim, as sociedades classificadas como inferiores são primitivas, predominando a solidariedade mecânica. Essas sociedades, por possuir tipos sociais homogêneos, são regidas, principalmente, pela consciência coletiva. Essa consciência coletiva caracteriza-se pela forte evidência das três características dos fatos sociais, que são a exterioridade, a coercitividade e a generalidade. Já as sociedades classificadas como superiores são mais desenvolvidas, predominando a solidariedade orgânica. Essas sociedades, por possuirem tipos sociais heterogêneos, são regidas por uma organicidade racional.

Por meio desse raciocínio, Durkheim busca soluções e respostas para uma indagação sem fim: afinal, qual é a essência do crime? Para ele, um ato criminoso é aquele que ofende a consciência coletiva. “Em outras palavras, não se deve dizer que um ato ofenda a consciência comum por ser criminoso, mas que é criminoso porque ofende a consciência comum. Não o reprovamos por ser um crime, mas é um crime porque o reprovamos” p.52. A partir dessa conclusão, a consciência coletiva é o elemento fundamental do Direito na criação de um ordenamento jurídico eficiente, ou seja, normas e regras que funcionem como medida de controle social, uma vez que esse ordenamento nada mais é do que consciências comuns de toda gente sendo positivadas. Em outras palavras, é a expressão da consciência geral de uma determinada sociedade.

Com isso, nota-se que as razões utilizadas para punições realizadas por sociedades em que a solidariedade é mecânica ou orgânica, justificam-se nessa consciência comum, que é o fator fundamental para punir criminosos. Essa punição, tanto em sociedades menos complexas como nas mais desenvolvidas, possui os mesmos intuitos de vingança, reação passional e defesa social, pois qualquer que seja o desenvolvimento da sociedade, ela estará sempre impregnada pelos mesmos anseios, definidos pela consciência coletiva.

Para Durkheim, portanto, as sociedades devem ser normais, de modo que indivíduos que extrapolem as normas e regras da sociedade devem ser punidos, garantindo o consenso social.

Mas o sociólogo também aborda a perspectiva da anomia social, que consiste numa sociedade ausente de regras, uma espécie de anarquia generalizada. Para Durkheim, parece uma ideia perfeita do caos, da desordem e de todos os males sociais.

No entanto, a reflexão acerca de temas contemporâneos como o homossexualismo, o aborto, pesquisas com células tronco, etc, demonstram que os principais entraves para a solução dessas questões consistem não na ausência de regras, mas na intolerância conservadora de parcela significativa da população, causando inúmeros problemas de violência.

Será, então, a ausência de regras , ou seja, a ausência da consciência coletiva a responsável pela falta de consenso e coesão social? Ou será que são os tradicionalismos, conservadorismos e os costumes inflexiveis que geram intolerância e preconceitos estigmatizados nas sociedades contemporâneas?

O extremismo é sempre negativo. A liberalidade total não deve ser a solução para os problemas sociais, mas uma sociedade que abra mão do diálogo, da tolerância e da flexibilidade também está fadada ao fracasso. A paz e a harmonia social dependem, portanto, de um ordenamento jurídico e de relações humanas concretas e, ao mesmo tempo, suscetíveis às diferenças e mudanças.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Paixões primitivas

O que é crime? Por que alguns atos são considerados criminosos e como se quantifica a pena que se deve dar a cada um deles? Émile Durkheim aborda essas questões de maneira muito interessante, estabelecendo as relações entre o crime e a sociedade. Primeiramente, nota-se que o grau de nocividade do ato criminoso nem sempre é proporcional à intensidade da pena que recebe, e o autor questiona por que crimes como o assassinato são muito mais severamente punidos do que outros que, em sua visão, provocam um mal maior à sociedade (falências, por exemplo). Segundo ele, "O que é um homem a menos na sociedade? O que é uma célula a menos no organismo?". Por mais que esses questionamentos sejam controversos, eles nos levam a entender o sentido da pena e a verdadeira função que exerce. Crimes são, essencialmente, atitudes universalmente reprovadas pelos indivíduos, ou seja, ações que, dentro de nossas mentes, já estão condenadas e estigmatizadas por consequência de uma consciência coletiva. Portanto, o crime é uma ofensa aos sentimentos coletivos, mas não os mais banais ou comuns, e sim os que estão fortemente gravados em todas as consciências, mesmo que não de maneira explícita. Tanto é que o direito penal não dita o dever a ser cumprido; não estabelece proibições, e sim penas. Isso nos mostra que, mesmo a regra não estando claramente expressa, ela é conhecida e aceita por todos; não é preciso que esteja escrito que algo é proibido para que saibamos que o é. E assim é a consciência coletiva: ela se forma a partir de paixões tão definidas que não se pode contrariá-la, e quando algum ato as ofende, fica claro que trata-se de um crime, como Durkheim coloca, "não o reprovamos porque é um crime, é um crime porque o reprovamos."

É nas sociedades primitivas (menos complexas) que a consciência coletiva se manifesta de maneira mais intensa, e a ideia de pena está relacionada a vingança. Por isso os crimes eram julgados de maneira difusa, sendo o povo encarregado de administrar a justiça e aplicar essa pena, que de maneira geral representava uma vingança contra aquele que ofendeu um forte sentimento coletivo. Nesse ponto destacamos as paixões públicas, que configuram essencialmente uma reação passional, quase que instintiva, contra a ofensa sofrida. As paixões individuais podem até não serem afetadas com determinado ato, mas a repressão do crime é reclamada não como algo pessoal, mas por conta de um sentimento sagrado, superior a cada um analisado separadamente. E, nesse contexto, é a sociedade que se vinga pelos indivíduos, visto que o Estado é a expressão máxima do tipo coletivo, se encarregando de estabelecer uma pena por um ato que acabou por perturbar o equilíbrio da sociedade. Disso concluímos que a manutenção da coesão social é, portanto, a verdadeira função da pena, demonstrando o apego do indivíduo à sociedade e a superioridade desta sobre ele (aspecto sempre presente no pensamento de Durkheim). Dessa maneira, tudo o que abala as paixões coletivas compromete a sociedade, merecendo, por esse motivo, uma sanção.

É importante ressaltar que, nessa análise, o autor refere-se às sociedades primitivas, e não à sociedade moderna. Entretanto, muitas vezes nos deparamos com casos contemporâneos que revelam que muito disso também vale para uma sociedade considerada complexa, como a nossa. O embate entre paixões públicas e privadas continua muito vivo na atualidade, e o fato de a consciência coletiva ser colocada acima de tudo pode ser verificado constantemente, como no caso da estudante que foi fortemente hostilizada numa universidade pelas roupas que vestia. O que nos cabe analisar aqui é o motivo que levou as pessoas a agirem dessa maneira: o modo como a estudante estava vestida certamente não influenciaria em nada as vidas ou o cotidiano de cada um, mas a consciência coletiva falou mais alto e fez com que achassem por bem condená-la moralmente. É isso que Durkheim procura deixar claro, que a pena nada mais é do que uma expressão dos sentimentos coletivos, das paixões que nossas mentes cultivam de maneira conjunta, e acabam por sobrepôr-se às questões individuais. E o que chega a ser ainda mais intrigante é que isso esteja se fazendo presente na nossa sociedade, com toda sua modernidade e complexidade. Será que isso quer dizer que, apesar de toda a evolução que presenciamos, ainda nos deixamos levar por paixões e hábitos primitivos? E até que ponto essas "paixões" podem refletir de maneira negativa em nossos atos, e no modo como julgamos os outros?

(Postagem baseada no Tema 2)

O passado é agora

Durante a vida escolar sempre houve, há e haverá preferência por determinadas disciplinas em detrimento de outras por parte dos alunos. No caso da matéria História, muitos se já se questionaram a necessidade de se aprender sobre acontecimentos tão remotos como, por exemplo, a Antiguidade Grego-romana. Bem, uma das razões identificáveis para tal estudo é o de ser capaz de reconhecer e interpretar as influências do passado na contemporaneidade.

Émile Durkheim, ao desdobrar-se sobre o tópico da divisão do trabalho social, mais especificamente no campo da solidariedade mecânica, possibilitou uma base sólida de pensamento para o surgimento de novos exames sociais sobre a atualidade. Portanto, forneceu meios àquela capacidade histórica de identificação e aclaração aos sociólogos modernos.

Assim, entre outras ideias notáveis, Durkheim deixou-nos como herança a concepção de consciência coletiva, quando tratou extensivamente sobre a essência do crime e as características de sua devida sanção. Essa consciência deriva dos valores, representações e motivações sociais.

Dentro daquela concepção, nas sociedades ditas primitivas, Durkheim afirma que a consciência coletiva impera sobre o indivíduo, coagindo-o a se portar dentro dos padrões já determinados. Caso haja uma extrapolação desses parâmetros, haverá uma sanção, uma vez que o delito parecerá maléfico e a reação àquele expressa a forma pelo qual o crime é sentido no agrupamento social.

Em contrapartida, Durkheim previu que nas sociedades denominadas complexas, o individualismo – porém sem a inclusão nele do egoísmo e egocentrismo – avançaria nas pessoas e mudaria completamente o seu jeito de raciocinarem. Isso não foi de todo errado, pois a maior parte da humanidade realmente redirecionou seu ponto de vista e liberalizou-se nos comportamentos e costumes sociais.

Porém, pode-se notar que os assuntos polêmicos que hoje se apresentam – homossexualidade, aborto, experiências com células-tronco, adultério, laicismo, pedofilia, cotas raciais, entre outros – têm pontos em comum além do fato de dividirem populações em diferentes opiniões e argumentos. Eles expõem das sociedades complexas traços característicos de agrupamentos primitivos. Aqui está a atuação do pretérito no presente.

Ainda hoje, pleno século XXI d.C, julga-se, por exemplo, as opções sexuais e religiosas de cidadãos. Trejeitos primitivos enraizaram-se de tal modo que a consciência social continua sendo objeto para repressão e violação. A intolerância sempre existiu, mas Durkheim – muito infelizmente – enganou-se ao imaginar que a solidariedade orgânica reinaria sobre todos os seres sociais. Basta aos integrantes esclarecidos das sociedades mudarem esse quadro.