A partir dos estudos morfológicos da sociedade, Durkheim estabeleceu as condições de transição da solidariedade mecânica para a orgânica no processo de transformação de qualquer sociedade.
A passagem da solidariedade mecânica para a solidariedade orgânica obedece aos estágios de desenvolvimento de cada sociedade. Portanto, o grau de complexidade da organização social, determinaria a partir do tipo de solidariedade (mecânica ou orgânica) a classificação das sociedades em “inferiores” ou “superiores”.
Assim, as sociedades classificadas como inferiores são primitivas, predominando a solidariedade mecânica. Essas sociedades, por possuir tipos sociais homogêneos, são regidas, principalmente, pela consciência coletiva. Essa consciência coletiva caracteriza-se pela forte evidência das três características dos fatos sociais, que são a exterioridade, a coercitividade e a generalidade. Já as sociedades classificadas como superiores são mais desenvolvidas, predominando a solidariedade orgânica. Essas sociedades, por possuirem tipos sociais heterogêneos, são regidas por uma organicidade racional.
Por meio desse raciocínio, Durkheim busca soluções e respostas para uma indagação sem fim: afinal, qual é a essência do crime? Para ele, um ato criminoso é aquele que ofende a consciência coletiva. “Em outras palavras, não se deve dizer que um ato ofenda a consciência comum por ser criminoso, mas que é criminoso porque ofende a consciência comum. Não o reprovamos por ser um crime, mas é um crime porque o reprovamos” p.52. A partir dessa conclusão, a consciência coletiva é o elemento fundamental do Direito na criação de um ordenamento jurídico eficiente, ou seja, normas e regras que funcionem como medida de controle social, uma vez que esse ordenamento nada mais é do que consciências comuns de toda gente sendo positivadas. Em outras palavras, é a expressão da consciência geral de uma determinada sociedade.
Com isso, nota-se que as razões utilizadas para punições realizadas por sociedades em que a solidariedade é mecânica ou orgânica, justificam-se nessa consciência comum, que é o fator fundamental para punir criminosos. Essa punição, tanto em sociedades menos complexas como nas mais desenvolvidas, possui os mesmos intuitos de vingança, reação passional e defesa social, pois qualquer que seja o desenvolvimento da sociedade, ela estará sempre impregnada pelos mesmos anseios, definidos pela consciência coletiva.
Para Durkheim, portanto, as sociedades devem ser normais, de modo que indivíduos que extrapolem as normas e regras da sociedade devem ser punidos, garantindo o consenso social.
Mas o sociólogo também aborda a perspectiva da anomia social, que consiste numa sociedade ausente de regras, uma espécie de anarquia generalizada. Para Durkheim, parece uma ideia perfeita do caos, da desordem e de todos os males sociais.
No entanto, a reflexão acerca de temas contemporâneos como o homossexualismo, o aborto, pesquisas com células tronco, etc, demonstram que os principais entraves para a solução dessas questões consistem não na ausência de regras, mas na intolerância conservadora de parcela significativa da população, causando inúmeros problemas de violência.
Será, então, a ausência de regras , ou seja, a ausência da consciência coletiva a responsável pela falta de consenso e coesão social? Ou será que são os tradicionalismos, conservadorismos e os costumes inflexiveis que geram intolerância e preconceitos estigmatizados nas sociedades contemporâneas?
O extremismo é sempre negativo. A liberalidade total não deve ser a solução para os problemas sociais, mas uma sociedade que abra mão do diálogo, da tolerância e da flexibilidade também está fadada ao fracasso. A paz e a harmonia social dependem, portanto, de um ordenamento jurídico e de relações humanas concretas e, ao mesmo tempo, suscetíveis às diferenças e mudanças.
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