Historicamente, concebido como um instrumento de pacificação social e ordenamento ético, o Direito moderno frequentemente ostenta a promessa de neutralidade e justiça universal. Contudo, sob uma análise sociológica criteriosa, revela-se uma engrenagem refinada de manutenção e reprodução do poder. Longe de ser um mero garantidor de equidade, o sistema jurídico atua sistematicamente como forma de dominação social, respaldado pela crença na legitimidade de suas normas e pela estrutura burocrática do Estado.
Em primeira análise, o funcionamento do Direito apoia-se no conceito de ação social de Max Weber, no qual a conduta dos indivíduos é orientada pelas expectativas em relação ao comportamento alheio e pelo respeito às regras vigentes. Na modernidade, essa orientação consolida-se por meio da dominação racional-legal. Nesse modelo, a obediência não se presta à figura de um líder carismático ou à tradição, mas a normas abstratas, impessoais e formalmente instituídas. O caráter técnico da burocracia estatal e a pretensa impessoalidade das leis conferem ao sistema uma aparência de neutralidade objetiva, que mascara o fato de que o processo de elaboração legislativa é constantemente capturado por grupos hegemônicos para a defesa de interesses econômicos e políticos particulares.
Ademais, essa dominação jurídica ganha eficácia por meio do monopólio estatal do uso legítimo da força física. O Direito funciona como a régua que baliza a coerção do Estado, definindo quais atos de violência como restrições de liberdade, cobranças compulsórias e intervenções patrimoniais são aceitos e quais são ilegalidades. Ao transformar a força em procedimento legal, o sistema normativo reveste o exercício do poder com um manto de inquestionável legitimidade. Cria-se, assim, uma disparidade estrutural: enquanto a legislação assegura a igualdade formal perante a lei, a desigualdade material da sociedade permanece intocada, utilizando o aparato jurídico para conter tensões e preservar a ordem estabelecida.
Infere-se, portanto, que o Direito não pode ser compreendido como uma instituição isenta de inclinações ideológicas. Embora constitua uma ferramenta indispensável para a organização coletiva e a garantia de liberdades civis, sua estrutura carrega um permanente potencial de dominação. Para que o ordenamento jurídico cumpra efetivamente o papel de promover a equidade, torna-se imperativo democratizar os espaços de formulação das normas e submeter o formalismo técnico a um rigoroso controle social, impedindo que a lei sirva como mero escudo institucional de assimetrias sociais.
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