O Supremo Tribunal Federal julga, no Tema 1.389 de repercussão geral, se é lícito contratar trabalhadores como pessoa jurídica (a chamada "pejotização"), quem deve provar eventual fraude nesses contratos e se cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre eles. O julgamento, suspenso desde dezembro de 2025 por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, afeta dezenas de milhares de ações em todo o país. É um bom caso para pensar, com Max Weber, se o direito é também uma forma de dominação.
Para Weber, dominação é a probabilidade de que uma ordem seja obedecida, e o que sustenta essa obediência, no mundo moderno, não é a força, mas a crença na legalidade do procedimento que produziu a norma. Contratos de PJ são exatamente isso: uma forma juridicamente válida, assinada, registrada, que gera obediência porque "é a lei". Ninguém precisa concordar com a divisão de riscos entre empresa e trabalhador para se sentir obrigado a cumprir o contrato, basta reconhecer que ele foi formalmente celebrado.
É aqui que aparece a segunda observação de Weber, talvez a mais incômoda: o direito não distribui essa validade de forma neutra. Ele tende a operar a serviço de quem tem mais condições de moldar a forma jurídica ao seu favor, no caso, normalmente a empresa contratante, que escolhe o modelo de contratação, redige as cláusulas e se beneficia da presunção de legalidade do PJ. O trabalhador que se sente, na prática, subordinado como empregado precisa provar isso contra uma forma que já nasceu a favor da outra parte.
O Tema 1.389 é justamente a disputa sobre qual critério vai prevalecer: a validade formal do contrato de PJ, tratada como suficiente por si mesma, ou a análise da subordinação real por trás dele. Nos termos weberianos, é a tensão entre racionalidade formal do direito (o contrato vale porque segue o rito correto) e racionalidade material (o contrato só deveria valer se corresponder a uma relação efetivamente equilibrada).
Não é coincidência que o desfecho seja aguardado com tanta ansiedade por empresas e trabalhadores: decidir isso é decidir qual forma de obediência vai se tornar legítima para um contingente enorme de relações de trabalho no Brasil. É esse o sentido em que o direito, mesmo sendo a forma mais "racional" de poder segundo Weber, continua sendo dominação, só que uma dominação que se sustenta na crença de que a lei, por ser lei, já é suficientemente justa.
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