A sociologia compreensiva de Weber analisa a realidade
por meio das ações sociais produzidas individualmente e que impactam toda a
sociedade. Para isso, o sociólogo utiliza da ferramenta metodológica conhecida como
tipo ideal, usando-a como um instrumento para identificar as discrepâncias entre
as condutas expectáveis, representadas pelo tipo ideal, e o que acontece de
fato, levando em consideração os diversos fatores que podem interferir no
percurso dessas ações sociais.
Nesse contexto, o direito seria um dos melhores exemplos
de construtores do tipo ideal, ao delimitar condutas expectáveis da população
perante determinadas situações. A partir dessa ideia, é interessante analisar
as falhas existentes no aparato legislativo brasileiro quando comparamos a teoria
com a prática. A permissão do aborto em casos específicos - quando há risco de
morte para a gestante, quando a gravidez é resultado de estupro, ou em caso de
feto com anencefalia – embora seja um direito da gestante assegurado pela
Constituição Federal de 1988, ainda enfrenta obstáculos em sua concretização
prática, evidenciando um descompasso entre o texto constitucional e a realidade
experimentada pelas mulheres.
Embora a realidade dessas indivíduas represente claramente
essa lacuna entre tipo ideal e realidade no campo do Direito, ela com certeza não
é o único exemplo, tendo em vista os inúmeros casos que envolvem disposições legais
diferentes e que possuem desfecho semelhante. Não por acaso, o filósofo brasileiro
contemporâneo Gilberto Dimenstein afirma que mesmo sendo abrangente e satisfatória
na teoria, a legislação brasileira falha gravemente na aplicação técnica.
Diante dessa perspectiva, mostra-se imprescindível a
adoção de medidas capazes de aproximar o ordenamento jurídico brasileiro de sua
efetiva concretização, uma vez que, conforme a concepção de Max Weber, o tipo
ideal jamais se confunde integralmente com a realidade empírica, constituindo,
antes, um parâmetro de referência cuja correspondência com a realidade pode ser
continuamente perseguida, sem, contudo, ser plenamente alcançada.
Joaquim Rodrigues Viana Neto - 1° ano Direito Matutino
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