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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

O direito persegue a história

No momento em que o ordenamento jurídico concretiza seu processo dialético, traduzido no conteúdo de uma decisão, veredito, o sistema de direito delineia seu caráter de força viva. De modo que todo seu conteúdo expresso não se restringe a um sistema de normas jurídicas, age este também, na medida de seu processo, como um fator de luta, no tocante das matérias latentes às zonas de conflito da sociedade a qual esta imerso.

O parecer do STF, referente a questão do aborto de anencefálicos denota o caráter de força do direito. Seu status de ambiente deliberativo dá caráter simbólico à matéria tratada e sua decisão tenciona a sociedade. No momento em que o direito direciona seus esforços para uma questão até então desviante das "leis sociais”, como no caso do aborto e a converge, mesmo que pontualmente, a favor do gradiente do ordenamento, não é uma simples questão de sanar uma situação destoante a um preceito fundamental do direito, é na verdade o direito, traduzindo em sua praxe, o seu caráter político. De modo que o direito não se descola da sociabilidade, tal qual seus processos, ora tencionam, ora conformam-se a sociedade, e esta, reage ao direito segundo sua própria dinâmica.

O direito então, mesmo que impregnado por seu próprio habito de submeter-se prioritariamente a si próprio e a seu ordenamento, no anseio de prescrever a história, ele somente a persegue. Mesmo que busque engendrar dentro do próprio ordenamento, o motor de sua atividade, o que o impulsiona é a dialética social. Ao passo que toda matéria, até o momento de sua tratativa pelos "autores" do direito, passa por toda a atmosfera política e social inerente ao momento da análise, de modo que todo parecer, de qualquer instituição jurídica, ganha invariavelmente a carga completa que orbita tal matéria, não só a carga que diz respeito ao sistema de normas e sua lógica.

Tomando como referência a decisão do STF, referente a questão do aborto de anencéfalos é possível perceber seu conteúdo político. Não se trata de uma questão respondida através de um exercício lógico e puro do direito. Envolve toda a carga moral, seja pelo viés religioso, conservador, progressista, ou simplesmente social. E aqueles que compõem o quadro de ministros, trataram a matéria segundo uma égide política, mesmo que sob o pretexto de não o fazer e suas interpretações, de um modo ou de outro, deram tempero a dinâmica política, neste caso aproximando-se, no conteúdo de sua decisão, ao expectro progressista.

Sendo assim, toda resposta do direito constitucional e sua interpretação dos símbolos jurídicos, no fim de seu processo, representará caráter político, de modo que a própria resposta é oriunda de uma questão política, de luta das forças vivas do Direito.


Lucas Tadeu Ribeiro Efigênio - 1 noturno

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