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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Instrumentalismo brasileiro
Em 2012, na ADPF 54, o STF delibera a descriminalização do aborto de anencéfalos, tal decisão foi tanto baseada na perspectiva do feto que teria expectativa de vida baixa e frequentemente morrendo após o parto, como também das mães que estariam sujeitas ao trauma e ao sofrimento da perda do filho.
            A repercussão do caso foi proveniente da forte formação conservadora e católica da sociedade brasileira que veta processos, como no caso, referente a saúde pública, devido as suas crenças. A descriminalização do aborto, passa a ser um critério elitista de seletividade já que as mulheres ricas têm condições de realizar abortos de forma segura, enquanto os restantes das mulheres brasileiras serão submetidas a abortos clandestinos, em condições precárias.
            Assim, comparando a realidade ao pensamento de Bordieu, o Direito que criminaliza aborto tem um caráter instrumentalista, à medida que atua em função dos interesses e necessidades da classe dominante, ou seja, das mulheres que tem condição de abortar em meios alternativos daqueles oferecidos pelo serviço público, não serão prejudicadas. Dessa forma, o direito perde todo seu formalismo -Direito como força autônoma diante das pressões sociais - pois é moldado por preceitos religiosos e em função de interesses de classes. 
             Dessa forma, de acordo com o autor, é função dos atores do Direito, em conectar a teoria do Direito a realidade da sociedade, adequando as diversas mudanças , como também, suas necessidades. Assim, a descriminalização do aborto de anencefalos por parte do STF, revelam como os juristas, servidores da coletividade, devem criar um direito  formal, abrangendo as necessidades materiais da população.
Nome: Helena Lamante Scotton - diurno

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