Em
2012, o Supremo Tribunal Federal analisou a
ADPF nº 54/DF, que
alegava inconstitucionalidade
da interpretação de dispositivos do Código Penal que classificam
como crime o aborto de feto anencéfalo. Sua
decisão foi favorável à arguição. Sobre
isso, é possível relacionar o tema discutido às ideias de Bordieu.
O
sociólogo francês defendia
que as diversas áreas do conhecimento devem dialogar entre si. A
partir desse pensamento, pode-se concluir que o Direito deve
utilizar-se, por exemplo, das Ciências Biológicas para se
estruturar. E considerando
os estudos que provam que o feto não tem o sistema nervoso
desenvolvido antes do terceiro mês de gestação e que a expectativa
de vida de anencéfalos é extremamente baixa, a legislação não
deveria criminalizar o aborto, sobretudo nesses casos.
Além
disso, Bordieu dizia que o Direito deve engendrar a “lógica
positiva da ética” e a “lógica positiva da moral”, tarefa
difícil tendo como exemplo o embate entre ciência e religião
quando o assunto é aborto.
Para
ele, também deve o Direito evitar o formalismo e o instrumentalismo,
ou seja, não deve estar a serviço das classes dominantes e, ao
mesmo tempo, ser autônomo em relação às pressões sociais.
Sabendo que o aborto ocorre no Brasil independentemente de sua
criminalização, as leis atuam somente na precarização do
atendimento de mulheres pobres que sofrem as consequências de uma
operação na ilegalidade, e na punição das mesmas, pois as
mulheres ricas o fazem sem temer os resultados da proibição. Ainda
que a descriminalização do aborto de anencéfalos pela decisão do
STF tenha sido um passo importante no sentido de evitar o formalismo
e o instrumentalismo, eles se mantêm como parte do Direito
brasileiro diante de tantos outros casos de aborto. A
ADPF n°
54/DF
foi extremamente específica e não teve como foco o aborto em si,
mas sim os problemas de um feto anencéfalo, mostrando como ainda é
difícil ampliar a atuação do Direito nesse assunto.
Analisando
o caso da criminalização do aborto sob análise de Bordieu,
percebemos o quanto nossa democracia é imatura ao passo em que
concede direitos como fundamentais para a maioria mas restringe o
espaço do possível quando diz respeito a uma minoria porquê
diminui ou disfarça seus problemas sociais reais.
Gabriela Fontão de Almeida Prado (diurno)
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