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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

A ADPF 54 trata de um caso de interrupção de gravidez quando o feto é anencéfalo (má formação do tubo neural), neste caso a expectativa de vida é muito baixa, na maioria das vezes o feto chega a morte antes mesmo de sua formação completa.
No caso da legislação brasileira, o aborto só é legalizado quando em casos de estupros, e na proteção da vida materna. 

No caso julgado, o pedido da CNTS foi para que não fosse considerado crime o ato do aborto nestes casos, tanto para os médicos que realizarem os procedimentos quanto para as grávidas. A "antecipação terapêutica do parto" não seria então considerada como aborto.

Seguindo os pensamentos de Bourdieu, e o realocando para o caso, vemos que a influencia de outros campos jurídicos ficam exaltadas, o campo religioso tem grande influencia neste caso jurídico. É reconhecido que tal caso deve ser levado a áreas como a Medicina, e o Direito propriamente dito, pois considera-se um questão social, os assuntos tratados não concerne apenas a mulher, mesmo que esta seja a quem se deve ouvir/tem o maior direito de fala perante a polêmica do aborto.

Thalita Monteiro - noturno. 


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