No caso da legislação brasileira, o aborto só é legalizado quando em casos de estupros, e na proteção da vida materna.
No caso julgado, o pedido da CNTS foi para que não fosse considerado crime o ato do aborto nestes casos, tanto para os médicos que realizarem os procedimentos quanto para as grávidas. A "antecipação terapêutica do parto" não seria então considerada como aborto.
Seguindo os pensamentos de Bourdieu, e o realocando para o caso, vemos que a influencia de outros campos jurídicos ficam exaltadas, o campo religioso tem grande influencia neste caso jurídico. É reconhecido que tal caso deve ser levado a áreas como a Medicina, e o Direito propriamente dito, pois considera-se um questão social, os assuntos tratados não concerne apenas a mulher, mesmo que esta seja a quem se deve ouvir/tem o maior direito de fala perante a polêmica do aborto.
Thalita Monteiro - noturno.
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