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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Aborto de anencéfalos e a autonomia relativa do direito

Com o julgamento do STF sobre da ADPF 54, que tratou sobre o aborto de fetos que sofrem anencefalia confirmam a visão que Bourdieu tem sobre o Direito. Para Bourdieu, o Direito não seria uma ciência que poderia se autoproduzir-se a partir de certos critérios e códigos, já que, como pode-se observar a dinâmica social existente em qualquer sociedade tem influência significativa no campo jurídico, ele também quebra com o pensamento kelseniano de que o possui total autonomia referente as outras ciências, possibilitando dessa forma que possa haver uma reconstrução do entendimento do Direito no seu processo histórico.

Dessa forma, a ciência jurídica, opera no que convenciona-se chamar o "espaço dos possíveis", no qual se utiliza de um raciocínio positivista, no qual se utiliza a razão, e uma lógica moral da norma, que se utiliza do entendimento da moral de determinada questão em uma determinada época. A decisão do STF foi tomada principalmente por pressões de movimentos sociais e de especialistas da saúde que influenciam nas decisões jurídicas tomadas pela ADPF 54. A discussão sobre o aborto como uma questão de saúde pública, que exige certo respaldo de profissionais que atuam na área de saúde e que primam pela saúde física e mental da paciente influem diretamente na decisão de vários operadores de direito, tornando-se extremamente evidente pelo STF, que considerou recentemente, mesmo com a decisão não ter um caráter vinculante, que o aborto realizado até o terceiro mês de gravidez não configuraria crime, mostrando a veracidade do pensamento do Bourdieu.

Vale lembrar que as questões que o STF remetem a legalidade do aborto, tem base na liberdade sexual das mulheres e na sua liberdade reprodutiva, que são embasadas no rol do princípio da dignidade humana e nas liberdades individuais que entram em plena conformidade com a Constituição cidadã> Dessa forma, mesmo com imenso ativismo social, pressionando os operadores de direito, não pode-se afirmar que eles operam a margem das formalidades normativas, mantendo sua autonomia relativa, como diz Bourdieu.


Victor Felipe de Castro - 1º ano - Noturno


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