O STF decidiu sobre a descriminalização
do aborto de anencéfalos, sob o fundamento de que o os fetos nessas condições
não apresentam grande expectativa de vida após o nascimento, transformando a
gestação em um período de enorme flagelo desnecessário para a mulher.
Tal decisão evidência o
caráter mais amplo do Direito como apresentado por Bourdieu, pois este acredita
na influência das mais diversas áreas da sociedade na formação do Direito.
Portanto, o STF, ao fornecer embasamento de decisão em fatores médicos, ou
seja, não puramente jurídicos, endossa o pensamento de autonomia relativa do
Direito que Bourdieu defende. Além disso, ao considerar diversas forças sociais
na tomada de decisão neste caso, o STF mais uma vez explicita um outro conceito
de Bourdieu: o de que o Direito não pode servir de instrumento das classes
dominantes. Tal conceito se aplica na medida em que o aborto tem ampla
resistência na sociedade e, boa parte dessa resistência tem base religiosa,
colocando as mulheres que sofrem com a proibição em situação de minoria
desamparada. Dessa maneira, temos aqui o Direito como garantidor de direitos
para a minoria, contrapondo-se e evitando o instrumentalismo tal como presente
na obra de Bourdieu.
A discussão acerca da descriminalização
do aborto na sociedade brasileira ainda é muito pouco abordada devido a sua
grande resistência. Todavia, a decisão do STF, ainda que para um caso específico,
abre uma janela para ampliar-se a possibilidade de descriminalização aborto de
forma mais geral e garantir às mulheres o direito de fazerem o que bem
entenderem sobre o seu próprio corpo, contando com procedimentos seguros oferecidos
pelo Estado.
Marco Aurelio Barroso de Melo - 1º ano Direito/Noturno
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