Com
a ADPF 54, em 2012, o Supremo Tribunal Federal declara
inconstitucional a criminalização do aborto de anencéfalos. Em
tais casos específicos – assim como em situações de estupro e
gravidez que contém risco a gestante – o aborto pode ser
solicitado pelo sistema público de saúde, de maneira segura e com
mínimo risco.
Primeiramente,
devemos conceituar anencefalia como uma grave doença onde há
má-formação do cérebro e do córtex do feto, onde o período de
vida dos afetados é de, no máximo, alguns dias após o parto.
Entretanto,
assim como em outras decisões progressistas tomadas pelo STF, retoma
a polêmica que gira em torno de tal questão, principalmente do
setor mais conservador da sociedade brasileira, representado no
legislativo pela calorosa bancada religiosa.
A
partir do panorama apresentado, pode-se associar a teoria do
sociólogo contemporâneo Pierre Bourdieu com a situação vivida
atualmente no Brasil, neste constante debate acerca do aborto. A
princípio, o autor enfatiza que o Direito não é uma matéria
isolada das outras ciências, defendendo a necessidade de um diálogo,
onde esta contribuição se mostra imprescindível em sua aplicação.
Desta forma, ao analisarmos os dizeres da ciência médica, e até a
sociológica e filosófica, já é amplamente aceito por estas
comunidades que a vida não se inicia na concepção,
desenvolvendo-se até certa maturidade do feto. Apesar disso, a
questão moral, reafirmado pelo conservadorismo e senso comum
cristão, ainda possui grande peso na discussão.
E
ao analisarmos a crítica de Bourdieu sobre o formalismo, noção de
que o Direito é uma força que pode negar pressões sociais, e o
instrumentalismo, que se refere a posição do Direito como
instrumento das classes dominantes, torna-se claro o recorte de
gênero realizado na questão da criminalização do aborto, onde é
negado a mulher autonomia sobre suas escolhas, sob o pretexto moral e
ético, quando na realidade, trata-se do domínio do patriarcado
sobre o corpo feminino.
Por
fim, o autor destaca a necessidade de uma fundamentação de um
Direito que atenda verdadeiramente as demandas sociais da população.
Entretanto, como pode ser visto através da ADPF 54, mesmo quando o
Direito, apesar do avanço, ainda não contempla a questão principal
do aborto, somente o autorizando sob devidas circunstâncias, para
“quem precisa”. É fundamental notar que tal visão não
contempla a maioria das mulheres, principalmente aquelas de classe
baixa, que ainda não são amparadas pelo ordenamento jurídico.
Bárbara Jácome Vila Real - 1º Ano (Matutino)
Nenhum comentário:
Postar um comentário