Campo jurídico,
segundo a visão de Bourdieu, trata do âmbito em que se inclui todo o
ordenamento jurídico que possui a função de administrar o comportamento da
sociedade através duma força coercitiva de sujeição às normas. Nesse sentido,
podemos pegar como exemplo o julgado que aborda o caso de aborto de anencéfalos STF.
Para Bourdieu, o campo jurídico não se isola dos outros,
mas age relativamente, promovendo e sofrendo influências pelos demais campos (social,
psicológico, científico...). É com base nessas demandas de cada campo, o Direito
seria o responsável por englobar tais ideias e fornecer a mais racional e justa.
Assim, obrigar mulheres a terem filhos anencéfalos entra em conflito com o direito
inalienável da mulher ao próprio corpo, pois o aborto (de anencefalos, no caso)
constitui uma situação de fórum íntimo e que deve ser dado às mulheres o
direito de escolha. Além também do fato de a lei de 1940 não ter compreendido o caso de
anencéfalos deve-se ao fato da ausência de tecnologia necessária para tal
identificação. O caso de aborto de anencéfalos é semelhante aos que já estão previstos
na lei brasileira.
Sendo assim, tratando como base o pensamento de Bourdieu, é dever dos juristas promover a atualidade do Direito, não deixando-o
perder seu sentido com o decorrer do tempo. O Direito deve ser moldado de acordo
com aquilo de que se necessita a sociedade, exemplo justamente seguido pela
decisão positiva do STF, ao promover a descriminalização do aborto de
anencéfalos.
Gabriel Ferreira dos Santos - 1º ano (noturno)
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