O caso julgado, em 2012
pelo STF, da ADPF (arguição de descumprimento de princípio fundamental) de
número 54 é bastante emblemático pois ao considerar inconstitucional a
criminalização do aborto de anencéfalos (fetos com ausência total ou parcial do
cérebro), prova as ideias de Pierre Bordieu que afirmava que, embora o Direito
não seja autopoiético (isolado de pressões sociais e isento de valoração), ele
pode sim ser usado como instrumento de luta das minorias, que neste caso são as
mulheres, ao invés de promover o instrumentalismo.
Diante disso percebe-se que, embora a Igreja, um grupo dotado de elevado capital simbólico, social e cultural, condene veemente o aborto, por considerá-lo "um pecado diante das leis de Deus", o Direito usou-se de seu também forte e influente capital social, simbólico e cultural, bem como de sua racionalidade universal, assumindo uma postura ativa diante de tal conflito, a qual está totalmente de acordo com o princípio da laicidade do Estado.
Sthéfane Souza Tavares Direito Diurno
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