Direito maleável ou não.
Após
dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a
favor e 2 contrários, que não é crime a interrupção de gravidez no caso de
fetos com comprovada anencefalia.
Os
votos contrários foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar
Peluso. O ministro Dias Toffoli não votou por ter se considerado impedido,
já que se manifestou sobre a ação enquanto advogado-geral da União.
O Último
a votar, o ministro Cezar Peluso defendeu que o feto anencéfalo tem vida intra
e extra-uterina, mesmo que dure apenas alguns segundos ou dias. “Não é possível
pensar em morte do que nunca foi vivo”, disse.
Ainda
no primeiro dia de julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a
votar contrário a ação. Para ele, só o Congresso Nacional poderia mudar a lei e
permitir o aborto nestes casos.
Diante
disso, é visível o grande passo que a justiça brasileira deu, ao reconhecer tal
direito às mulheres brasileiras, e realçando também como a ideologia de Bordieu
quanto ao direito pode ser um fato real.
Bordieu
tem uma visão a respeito do direito como sendo algo orgânico, que comunica-se
com a sociedade e se molda em concordância com as mudanças morais presentes
nela, podendo este ser até mesmo um
mecanismo para as classes minoritárias alcançarem seus direitos. Tal retórica
entre o direito e sociedade como um todo, sendo ela minoritária ou dominante, é
indispensável na historia dos povos.
Portanto,
mesmo que seja evidente tal passo dado pelo STF nas questões acerca dos
direitos das mulheres, não percorremos nem um terço do caminho, a
descriminalização do aborto só é permitida em dois casos, assim não concedendo
as mulheres plenos direitos sobre seu próprio corpo. O que nos deixa claro, que
ainda temos um longo caminho a seguir.
Ari D’antraccoli Neto – 1°Ano/Diurno
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