Pierre Bourdieu estabelece, em sua concepção, que o Direito, assim como outros mecanismos, não é isolado de pressões sociais, ou seja, não é um sistema autopoiético, que limita-se a si mesmo, positivado e isento de valoração. Confrontando os pensamentos e afirmações de Kelsen, o autor ainda explana sobre a hierarquização do Direito, em contrapartida à Marx, afirma também que pode ser usado como instrumento de luta das minorias, não apenas de uma elite centralizada.
Retomando o aspecto para o julgado analisado, a ADPF 54, garantiu a descriminalização da prática de aborto para anencéfalos (conceito que abrange a parcialidade ou totalidade de ausência do encéfalo), o que, se analisarmos numa perspectiva maior, as demandas sociais foram atendidas, sendo que uma elite não tomou a decisão e também mostrando que o Direito não é um sistema que não deixa de ser influenciado pela sociedade.
Numa perspectiva crítica, o aborto discorre muito profundamente sobre a vida da mulher na sociedade. Para a visão de muitos, o aborto é considerado, pela visão religiosa, como pecado e não deve ser positivado em lei. Para outros, a mulher deve ter controle e poder sobre o próprio corpo, já que vivemos num estado laico e não pautado por decisões de uma religiosidade sem justificativa racional.
Visando a explanação, Bourdieu toca num ponto importante: a influência social no Direito. Ele, mantendo sua independência na parte formal e, por outro âmbito, sendo sistematizado pela sociedade e suas casuais e intensas demandas. Diferentemente de Kelsen e Marx, o Direito haje sim sobre influência e não é usado apenas como "arma" de uma elite dominante, estabelecendo pautas sociais, como a transgenitalização custeada pelo SUS, decisões judiciais sobre desocupação de milhares de famílias, casamento de casais homoafetivos, entre outros aspectos.
Aline Bárbara de Paula Coleto. 1º Ano - Direito Matutino
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