O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 54, decidiu sobre a inconstitucionalidade de criminalizar o aborto de anencéfalos. Os ministros entenderam que, nesses casos, não existia afronta à princípios constitucionais, pois, segundo a medicina, não existe expectativa de vida para fetos nessa situação, vivendo, geralmente, por apenas poucos minutos após o nascimento. Impedir que o procedimento seja realizado é submeter mulheres à um traumático processo, de gerar e dar à luz a um indivíduo já fadado a não sobreviver.
Bourdieu trata o Direito, não como uma ciência isolada, mas um saber que se relaciona com diversas outras áreas do conhecimento, dotado de um poder simbólico. Enquadra-o no mesmo patamar que os fenômenos sociais, onde não existe apenas para gerar ordens para o comportamento dos indivíduos, mas existe também por instrumentalismo e formalismo. Assim sendo, pode se manifestar como um instrumento de dominação de classes, distanciando-se de demandas por meio da burocracia presente e de seu caráter elitista. Essa natureza deve ser deixada de lado a fim de que o Direito possa realmente se interligar ao meio social.
Bourdieu enfatiza que cabe àqueles que operam o direito buscar que ele
efetivamente se conecte à realidade da sociedade ao qual se aplica. Assim, a
decisão do STF, representa, uma evolução, ao fazer com que o Direito se
encontre com as demais áreas da ciência e atendendo demandas emergentes.
Camilla Bento Lopes Silva – Direito Noturno.
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