Ao analisar a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental 186, concomitantemente à obra de
Boaventura Souza Santos, é possível enxergar na pratica aquilo que o autor
chama de Direito emancipatório. Isso porque, por tratar das ações afirmativas
para o ingresso nas Universidades, trata-se, também, do Direito para aqueles
que sofrem a desigualdade inerente à nossa sociedade.
Lendo os votos dos Ministros nessa ADPF
é observada a preocupação destes com a análise histórico-social de um país que,
até hoje, sofre com a herança colonial de uma sociedade escravocrata cuja
estratificação social permaneceu mesmo após a abolição da escravatura. Desta
forma, o Direito é pensado para aqueles que sempre viram o descumprimento do
principio da isonomia no Brasil.
Apesar
de questionado por muitos, as ações afirmativas como as utilizadas pela
Universidade de Brasília, tratadas no caso, mostra o Direito sendo utilizado
com forma de emancipação da sociedade, de modo a deixar para trás esta herança
social. Uma vez que diminui a disparidade de oportunidades entre negros e
brancos, aumentando as chances, antes quase nulas, para essa parte da população
que sempre foi tratada inferior.
É
notável, entretanto, que essa não é a única medida a ser tomada no que diz
respeito à desigualdade social e a discriminação racial. Como apontado na ADPF
em questão, é necessário um prazo para que estes programas sejam analisados
novamente, objetivando saber se ele continua necessário. Uma vez desnecessário,
será provado o papel emancipatório do Direito.
Gustavo Valente Pompilio - 1º ano DD.
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