O
Brasil é um país conhecido pelas suas enormes disparidades, que podemos
observam em diversos campos como o econômico, o social e também no racial.
Devido a essas desigualdades que permeiam o País, o acesso a direitos básicos,
como o da educação, acaba não sendo os mesmo para todas as pessoas.
Uma
maneira encontrada para amenizar essa desigualdade no acesso ao ensino foi a
implantação de cotas no processo de ingresso às universidades. Tal medida,
desde seu começo, gerou muita discussão em torno dela: há aqueles que acreditam
que elas sejam uma solução, mesmo que temporária, para essas enormes
disparidades, e há também aqueles que acreditam que elas só realçam o racismo
tão intrínseco na nossa sociedade.
Nos
acórdãos da ADPF 186 é expressa a segunda opinião, ou seja, a de que tal
politica afirmativa, beneficiando apenas um grupo social, contribui e aumenta o
racismo, pois aqueles que estão em semelhante situação econômica, mas não
preenchem os requisitos raciais acabam não tendo o mesmo beneficio. Por tal
motivo, os acórdãos buscavam declarar inconstitucionais as politicas
afirmativas empregadas por decisão da UnB.
Segundo
Boaventura de Souza Santos, tais politicas são válidas
a partir do momento em que elas contribuem para a emancipação social, com o Direito
possuindo papel transformador em tal emancipação. Além disso, tal situação é um
exemplo do Cosmopolitismo Subalterno, pois, as classes desfavorecidas tem
politicas ao seu lado que visam eliminar as desigualdades geradas em todo o
contexto histórico do País.
Portanto,
levando em conta a decisão do STF de julgar a ação como improcedente, podemos
observar no Direito uma maneira de se mudar as condições de vida de uma parte
da população.
Bruna de Oliveira Rodrigues Alves - Direito Noturno.
Bruna de Oliveira Rodrigues Alves - Direito Noturno.
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