A interpretação da obra
de Boaventura de Sousa Santos permite explorar a noção do que é direito a
partir da oposição de duas vertentes, regulação e emancipação. A primeira está
ligada as forças sociais hegemônicas, controladoras e reguladoras. A segunda com
a busca de um direito capaz de aumentar a cidadania e contribuir com a
emancipação social. O direito moderno é fruto dos intermináveis conflitos entre
essas duas correntes.
No caso analisado, o
Partido Democratas (DEM) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) contra a Universidade de Brasília (UNB) buscando barrar a
nova política de cotas raciais que seria implementada por esta. A argumentação
do DEM refletida na ADPF alega que uma série de inconstitucionalidades estão
presentes na política de cotas, ferindo a norma máxima da nação.
Não é preciso ser um
grande antropólogo para se dar conta que a questão racial no Brasil é grave. Os
negros, por mais que partidos como o DEM tentem defender, não tem as mesmas
chances que os brancos, encaram muito mais dificuldade para chegar à posições
de destaque não só no mercados de trabalho mas na vida em geral. O tão falado apartheid social de Boaventura é uma
triste realidade. É necessário então que alguma coisa interceda a favor das classes
mais desfavorecidas, equilibrando um pouco as chances. Nesse ponto que o
direito emancipatório deve agir.
O artigo 5º da
constituição, que foi o principal argumento defendido pelo DEM, que diz que
todos são iguais perante a lei, deve ser melhor interpretado, sob uma visão
mais afirmativa e emancipatória do direito. Os iguais devem ser respeitados
como iguais, porém os desiguais devem ser tratados de forma que sua
desigualdade não os ponha em desvantagem perante aos outros.
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