É frequente, em nossa sociedade, o embate de opiniões
referentes a cotas raciais de ingresso ao ensino superior. Tal questão
mostra-se polêmica na medida em que muitos demonstram sua oposição a tais
políticas afirmativas, defendendo que contribuem para o racismo ao beneficiar
apenas determinado grupo social, em detrimento daqueles em semelhante situação
econômica porém não condizentes com o requisito racial. É essa a opinião
expressada nos acórdãos da ADPF 186, que buscava declarar a inconstitucionalidade
das políticas empregadas por decisão de conselho na UnB, que previam reserva de
um quinto das vagas disponíveis a negros, pequena parcela a índios, além de
programas de apoio à tal inserção.
Apesar de argumentações contrárias, a política, segundo as
teorias de Boaventura de Sousa Santos, é válida dado que contribui para a
emancipação social, sendo este o papel desempenhado pelo Direito nessa questão,
condizendo com o que o sociólogo afirma ser o papel transformador que aquele
pode assumir, de acordo com a maneira com que a sociedade é construída e
organizada. A situação em questão, enfim, pode ser compreendida como um exemplo
de cosmopolitismo subalterno, visto que as classes mais desfavorecidas dentro
do contexto social têm a seu favor políticas que visam suprir as desigualdades
geradas pela história do país, pautada pela concentração de renda e exploração.
Isabella Abbs Murad Sebastiani - 1º Direito diurno
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